Processo 1001339-50.2024.8.26.0126
TJSP • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001339‑50.2024.8.26.0126 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO DE FRANCA HELENE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Benedita Norma da Silva, CPF 993.***.***-00, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Juberli Romão Soares Varela ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando à declaração de titularidade e domínio de 1 (um) lote de terreno sob o n° 6 (seis) da quadra V da planta do loteamento Capricórinio III, situado na Antiga Fazenda Gatuba, matrícula nº 28.325 do livro n° 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba – SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Valor da ação R$16.767,30. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial bem como, as advertências dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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