Processo 1001341-35.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001341-35.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Jeison Farias da Silva - Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - - Plantão Judiciário Decisão Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Jeison Farias da Silva, em favor de João Figueiredo Guimarães, qualificado nestes autos, fundamentado no art. 5º, incisos LXV, LXVIII e LXXVIII, da Constituição Federal, e arts. 312, §2º, 647
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.