Processo 1001341-35.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001341-35.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001341-35.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Jeison Farias da Silva - Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - - Plantão Judiciário Decisão Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Jeison Farias da Silva, em favor de João Figueiredo Guimarães, qualificado nestes autos, fundamentado no art. 5º, incisos LXV, LXVIII e LXXVIII, da Constituição Federal, e arts. 312, §2º, 647

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