Processo 1001342-31.2023.5.02.0070

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001342-31.2023.5.02.0070
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
70ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
18/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001342-31.2023.5.02.0070 RECLAMANTE: MIKAELA MITSUKO FUKUDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RRS HA SERVICOS DE ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84280f2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Cuida-se de agravo de petição interposto pela ré HEMILIN MANFREDI DE AGUIRRE frente à decisão #id:b5473a8 que rejeitou a objeção/exceção de pré-executividade. Com efeito, o art. 897, a), da CLT, enuncia que o recurso manejado é cabível em face de decisões do Juiz nas execuções. Por sua vez, o art. 893, §1,º da CLT, dispõe que "Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Por conseguinte lógico destes dispositivos, tem-se que as decisões que desafiam a interposição de Agravo de Petição são aquelas terminativas ou, ainda, interlocutórias mistas, que tenham o condão de pôr fim ao processo. Neste sentido, em sede de objeção/exceção de pré-executividade, é cabível a interposição de agravo de petição somente quando há a procedência, uma vez que impõe, em regra, caráter terminativo. O não conhecimento ou a improcedência/indeferimento não permite o manejo do recurso, eis que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, consoante inteligência do verbete sumular nº 214 do TST.  Nesse sentido, a iterativa Jurisprudência:  "(...) AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. No caso, o Regional não conheceu do agravo de petição da executada, com fundamento na Súmula nº 214 do TST e no artigo 893, § 1º, da CLT, uma vez que o apelo foi interposto em face de decisão em que se rejeitou a exceção de pré-executividade. De fato, a decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em embargos à execução, sendo, portanto, irrecorrível, conforme teor do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (...) (AIRR - 1000978-54.2015.5.02.0421 , Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/08/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/08/2019)   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. Conforme concluiu o Tribunal Regional, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, assim, não é recorrível de imediato, nos moldes da Súmula nº 214 do TST c/c o artigo 893, § 1º, da CLT, devendo ser atacada por meio de embargos à execução, sendo impugnável posteriormente mediante agravo de petição. Ilesos os arts. 1º, III, e 5º, XXXVI e LXXVIII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1364-64.2010.5.24.0001, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 28/08/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2019)   "RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE…

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