Processo 1001347-56.2025.5.02.0402

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001347-56.2025.5.02.0402
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1001347-56.2025.5.02.0402 RECORRENTE: FABRICIO HENRIQUE SANTANA DE SOUZA RECORRIDO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:eb03ff0):     PROC. TRT/SP Nº 1001347-56.2025.5.02.0402 - 10ª TURMA NATUREZA: RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: FABRÍCIO HENRIQUE SANTANA DE SOUZA RECORRIDOS: IMPÉRIO FACILITY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. e ESTADO DE SÃO PAULO ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE                                                               Inconformado com a r. sentença (id. dd9339e), cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedentes os pedidos da presente reclamação trabalhista, recorre o reclamante (id. 0823e3c) insistindo no pagamento do adicional de insalubridade e na responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Contrarrazões pelo segundo reclamado (id. bf602db). Parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (id. fcb874e). É o relatório.   VOTO   Conheço do recurso, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade. Do adicional de insalubridade A r. sentença de Origem julgou improcedente o pedido em referência, contra o que ora se insurge o reclamante, alegando, em síntese, que "exercia a função de auxiliar de serviços gerais, desempenhando atividades típicas de limpeza, as quais, por sua própria natureza, implicam exposição a agentes nocivos", aduziu, ainda, que "a atividade exercida pelo reclamante inclui a retirada de resíduos e lixos de todos locais da escola de ensino da 2ª recorrida" (id. 0823e3c). Razão lhe assiste. Concluiu o Sr. Perito Judicial, mercê do laudo de id. 1ac8b45, que o reclamante, na função de auxiliar de serviços gerais, não exercera atividade insalubre. Extrai-se do trabalho técnico, realizado após vistoria in loco no ambiente de trabalho do autor, que lhe competia, como auxiliar de serviços gerais, as seguintes atividades: "Checar condições de limpeza do local ao início da jornada de trabalho; Lavar e manter limpos os banheiros da Unidade Escolar (uma vez ao dia e/ou conforme necessidade); Limpar e manter limpas as Salas de Aula/Administrativas; Limpar/lavar e/ou varrer as áreas comuns (refeitório, escadas, andares, corredores de circulação, dentre outras); Substituir sacos de lixo das lixeiras internas do local (uma vez ao dia e/ou conforme necessidade), e; Colocar sacos de lixo recolhidos dos locais para coleta externa pela Prefeitura do Município (uma vez ao dia)". (id. 1ac8b45, pág. 05). Consoante dispõe o Anexo 14, da NR-15, da Portaria MTb nº. 3.214/78, a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos se pauta em análise qualitativa do risco a que estava exposto o trabalhador no desempenho de suas tarefas diárias. No caso dos autos, o reclamante trabalhou nas dependências da Escola Estadual Reverendo Augusto Paes D'Avila, predominantemente na limpeza da área, incluindo o recolhimento do lixo e limpezas dos banheiros (id. 1ac8b45, pág. 05). Consigno, por oportuno, que embora o perito não tenha especificado a quantidade de alunos e funcionários que frequentavam o local, os dados divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo no site da "transparência - educação", indicam que há 352 estudantes na referida instituição de ensino…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados