Processo 1001348-76.2026.8.11.0023
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA Processo: 1001348-76.2026.8.11.0023. REQUERENTE: MARIA DO CARMO SANTANA REQUERIDO: JOSE CRISTIANO SANTANA Vistos etc. Trata-se de ação denominada “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” ajuizada por MARIA DO CARMO SANTANA em desfavor de JOSE CRISTIANO SANTANA. Aduz a autora que adquiriu, em seu próprio nome, um veículo automotor Fiat Palio Fire Way, ano/modelo 2015, a pedido do requerido, seu filho, que alegava necessitar do bem para o exercício de suas atividades profissionais e para sua subsistência. Relata que, embora tenha figurado formalmente como proprietária do veículo, ficou ajustado entre as partes que tal situação seria temporária, cabendo ao requerido providenciar a transferência da propriedade para seu nome após receber a posse do automóvel. Sustenta que, após a entrega do veículo, o requerido passou a utilizá-lo de forma exclusiva, porém permaneceu inerte quanto à regularização da transferência perante os órgãos competentes. Alega que o requerido acumulou diversas multas de trânsito, débitos de licenciamento e demais encargos administrativos relacionados ao veículo, todos registrados em nome da autora, embora esta jamais tenha utilizado o automóvel. Afirma que a maior parte das infrações de trânsito ocorreu no município de Várzea Grande/MT, local onde reside o requerido, circunstância que, segundo sustenta, evidencia a posse e utilização exclusiva do veículo por ele. Narra, ainda, que o automóvel foi adquirido mediante financiamento bancário contratado em seu nome, exclusivamente para atender aos interesses do requerido, que assumiu o compromisso de arcar integralmente com as parcelas do financiamento e promover a transferência da titularidade do bem. Contudo, afirma que o requerido deixou de efetuar os pagamentos das parcelas contratadas, bem como não adotou qualquer providência para regularizar a situação do veículo perante os órgãos de trânsito. Assevera que, ao tentar solucionar a questão de forma amigável, foi informada pelo requerido de que este não pretendia realizar a transferência do veículo nem quitar os débitos por ele gerados. Sustenta que a conduta do requerido lhe ocasionou prejuízos financeiros e emocionais, agravando seu estado de saúde, já fragilizado por enfermidades preexistentes, como diabetes e hipertensão, além de ter desenvolvido quadro depressivo em decorrência da situação narrada. Diante disso, requer liminarmente: “A concessão de tutela de urgência para determinar ao réu que promova a imediata regularização da titularidade do veículo;” No mérito, pleiteia: “e) A total procedência da ação para condenar o Réu à obrigação de fazer, consistente em realizar a transferência do veículo [Fiat/Palio Fire Way 2015] para o seu nome no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária; f) Declarar a inexistência de responsabilidade da Requerente sobre todos os débitos (multas, IPVA, licenciamento) gerados após a entrega do veículo ao Réu que aconteceu no dia 07/06/2023, determinando-se a transferência de tais encargos para o Requerido e subsidiariamente, requer a restrição de circulação/licenciamento do veículo até regularização da titularidade; g) Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando o desgaste…
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