Processo 1001349-98.2026.5.02.0205

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001349-98.2026.5.02.0205
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
AJUDE 4.0 - 44ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 44ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001349-98.2026.5.02.0205 RECLAMANTE: ROSELY DOMINGOS RECLAMADO: MEREJE BRAZIL INDUSTRIA DE METALURGIA DE PRECISAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ee71a proferido nos autos. DESPACHO   Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR N. 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.   Designo audiência UNA para o dia 26/06/2026 12:15 horas, devendo o autor comparecer, sob pena de arquivamento, e a reclamada, sob pena de revelia e confissão, ambos nos termos do art. 844 da CLT. A referida audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom, consoante art. 9º da referida Resolução, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 54/2020, pelo seguinte Link: DADOS DO ZOOM   44ª VT de São Paulo - Sala 1 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada.   Tópico: 1001349-98.2026.5.02.0205 Hora: 26 jun. 2026 12:15 da tarde São Paulo   Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=AB33OFpNphb6q2raykHDP6J6wj6bAT.1   ID da reunião: 829 0454 4779 Senha de acesso: 534681 As partes deverão comparecer à audiência telepresencial designada, e trazer as suas testemunhas, na forma dos artigos 825 c/c 845 da CLT (Rito Ordinário) e com o art. 852-H, § 2o, da CLT (Rito Sumaríssimo) c/c o art. 305 do Provimento GP/CR n. 13/2006, comprovando documentalmente o convite nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Deverão as partes observar e cumprir integralmente o disposto no parágrafo anterior, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. Assim, em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado /intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que constem a modalidade da audiência, a data e o horário do agendamento e desde que constem os seguintes dados da testemunha: nome e CPF, ambos legíveis, bem como a assinatura. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Somente serão considerados aqueles comprovantes assinados fisicamente pela testemunha, acompanhados de documento de identificação com assinatura e foto (a fim de possibilitar facilmente a verificação da similitude entre a assinatura do documento oficial e do convite) ou, no caso de documento nato-digital (art. 2º, II, a, do decreto n. 8.539/15, por analogia), aqueles que utilizem de assinatura feita por meio da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, criada pela MP n. 2.200-2/01, por aplicação analógica do art. 2º da Lei n. 11.419/06, ou, por fim, os assinados pela plataforma gov.br. Alternativamente, poderá a parte utilizar-se de outros meios eletrônicos idôneos que comprovem o recebimento do convite, tais como envio de mensagem em redes sociais ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento.   REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. No dia e hora designados, os participantes…

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