Processo 1001350-38.2026.5.02.0511
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001350-38.2026.5.02.0511 RECLAMANTE: ERIKA GOMES FLORENTINO DA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e6f47 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). JORGE BATALHA LEITE. São Paulo, data abaixo. CATARINE NOEL SANTOS GOMES DE CARVALHO DECISÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA; A reclamante postula a reintegração ao emprego, afirmando que foi dispensada sem justa causa, embora estivesse acometida de doença do trabalho. Requer a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a reclamada proceda ao imediato restabelecimento do plano de saúde da autora. A concessão de tutela de urgência, liminarmente, sem oitiva da parte contrária, é medida extrema que deve ser utilizada somente em casos excepcionalíssimos. Isto porque, um dos dogmas basilares do direito processual é o contraditório, de égide Constitucional. Para a concessão da tutela antecipada é necessário que os requisitos previstos no art. 300 do CPC estejam presentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, a análise dos pleitos demanda a realização de perícia médica, sendo indispensável a instrução probatória. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, rejeito o pedido de antecipação de tutela. DO RECEBIMENTO DO PROCESSO NO ÂMBITO DO AJUDE 4.0; Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência para o dia 08/09/2026 09:00 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: AUDIENCIA UNA 09:00 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WbbTN2UZcF3nYRqS0aew9qyr9bSyiG.1 ID da reunião: 825 6529 0621 Senha de acesso: aj40 As audiências anteriores eventualmente designadas estão canceladas. Caso não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) ou cadastro no Domicílio Eletrônico, cite-se pelos Correios ou Oficial de Justiça. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial: https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Não serão tolerados atrasos e tentativas de solução de problemas técnicos no momento da audiência. Caso seja necessário utilizar uma sala física para depoimentos, o interessado deverá requerer, por petição, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência à audiência, de forma fundamentada, a fim de possibilitar a reserva da sala. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link supra, dispensa o fornecimento prévio de e-mails para convite eletrônico às partes, procuradores e eventuais testemunhas, devendo…
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