Processo 1001350-60.2022.4.01.3301

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1001350-60.2022.4.01.3301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001350-60.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MADALENA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA - BA60239, HARRISIA CORREIA SILVA - BA50220 e JULIAN ARAUJO DE ANDRADE - BA50768 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à FUNDAMENTAÇÃO: O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias, conforme estatui o art. 59 da Lei nº 8213/91. Já a aposentadoria por invalidez, atualmente denominada benefício por incapacidade permanente, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e lhe será paga enquanto permanecer nesta condição. Concluiu o laudo médico pericial que a parte autora está permanentemente incapacitada para o trabalho habitual, sendo portadora de Periciada portadora de Lesões do ombro – CID M75; Obesidade – CID E66; Gonartrose – CID M17; Dor articular – CID M25.5., quadro que não é suscetível de recuperação. Segundo o perito, a incapacidade está presente desde 2012. Rejeito a tese de ausência da qualidade de segurado, eis que a autora comprovou nos autos a qualidade de segurada especial. No que toca à qualidade de segurado especial, passo a decidir. Da questão probatória no JEF: As pessoas humildes não mantêm o hábito de registrar documentalmente suas vidas. Muito menos se pode exigir que elas tenham todos os documentos, pois pessoas de pouca escolaridade sequer sabem para que servem tais papéis. Ademais, a restrição instrutória prevista no art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91 não é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, por incompatibilidade vertical com o disposto no art. 98, I da CF/88, haja vista que isso implicaria tolher definitivamente o livre conhecimento motivado do magistrado, construído a partir da observação direta da situação sob exame. Vale ressaltar que no procedimento oral que norteia os Juizados Especiais Federais a sentença pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos em audiência, como a segurança, certeza, idoneidade dos depoimentos, valendo-se o Juiz das máximas da experiência e indícios. Do Conceito de Segurado Especial: A Lei nº 11.718/2008, ao modificar a redação original da Lei nº 8213/91, tentou conceituar de forma mais específica o segurado especial e o que se entende por regime de economia familiar. Ocorre que a realidade é mais complexa e o Brasil é um país mais diversificado do que pode prever o legislador, de modo que a aplicação literal do conceito legal pelo juiz pode levar a enormes injustiças. Economia familiar é, grosso modo, o modo de produção não capitalista, ou seja, aquele em a atividade produtiva é exercida sem a contratação permanente de mão de obra assalariada. Não se exige, para que o segurado seja considerado especial, que ele viva na miséria e não possua bens. A concessão do beneficio previdenciário, ao contrário dos benefícios de natureza assistencial, não depende da comprovação de pobreza. Cumpre assinalar que no breve período em que o Brasil se afastou da nefasta aventura neoliberal, que tanto desemprego e miséria causa ao país, a renda das classes populares…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados