Processo 1001350-62.2025.8.11.0029

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001350-62.2025.8.11.0029
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1001350-62.2025.8.11.0029 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Ameaça, Vias de fato] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA, DES(A). MARCOS MACHADO] Parte(s): [MICHEL LUIS FASOLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), RICARDO LUIS FASOLO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), TATIANE MARNEI LEMOS DE OLIVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. RELATO HARMÔNICO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS SOBRE ASPECTOS PERIFÉRICOS QUE NÃO AFASTAM A CREDIBILIDADE DA NARRATIVA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE NÃO INVIABILIZA A CONDENAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA DE NATUREZA FORMAL E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO QUE PRESCINDE DE LESÕES APARENTES. CONDENAÇÃO FUNDADA NO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso de Apelação Criminal interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Canarana-MT, que condenou o apelante pela prática dos crimes previstos no art. 147, caput, do Código Penal, e art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, com implicações da Lei n. 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, em regime aberto, além do pagamento de indenização mínima à vítima. II. Questão em discussão: 2. Há três questões em discussão: (I) saber se o conjunto probatório é suficiente para amparar a condenação pelos delitos de ameaça e vias de fato praticados no contexto de violência doméstica; (II) verificar se as divergências apontadas pela Defesa comprometem a credibilidade da palavra da vítima; (III) analisar se houve inversão do ônus da prova ou necessidade de exame de corpo de delito para comprovação das infrações penais imputadas. III. Razões de decidir: 3. A materialidade e a autoria delitivas restaram demonstradas pelo boletim de ocorrência, termo de representação criminal, pedido de medidas protetivas, relatório policial e pelas provas orais produzidas em juízo. 4. A palavra da vítima, em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, possui especial relevância probatória quando firme e coerente com os demais elementos constantes dos autos, especialmente diante da habitual clandestinidade dessas infrações. 5. As alegadas divergências entre os relatos prestados na fase inquisitorial e em juízo recaem apenas sobre aspectos periféricos, permanecendo inalterado o núcleo essencial da imputação referente às agressões físicas e ameaças de morte mediante exibição de arma de fogo e canivete. 6. A intervenção policial na madrugada dos fatos, bem como, o comparecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados