Processo 1001353-45.2025.5.02.0020

TRT2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1001353-45.2025.5.02.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001353-45.2025.5.02.0020 AUTOR: LILIANE RIBEIRO DA SILVA RÉU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9306d5 proferida nos autos.   PROCESSO: 1001353-45.2025.5.02.0020   RECLAMANTE: LILIANE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO   CONCLUSÃO    Nesta data, faço os presentes autos conclusos à(o) MMª(º) Juíza(iz) do Trabalho, tendo em vista o que dos atos consta. São Paulo, 25 de junho de 2026.    Laudo pericial contábil apresentado às fls. 278/304 (id. 996dd12), com esclarecimentos prestados às fls. 371/372 (id. de6b4d0).   Id. 3af86e3 – em que pesem as alegações da reclamada, do quanto alegado nada restou comprovado nos autos. A reclamada não comprovou que providenciou a anotação da CTPS Digital, ou que efetuou depósitos do FGTS com multa de 40% na conta vinculada. As guias de TRCT juntadas aos autos (fls. 312/313 – id. e59476a), não foram subscritas pelo respectivo responsável, e não contém datação e/ou carimbo, pelo que inservíveis para o fim a que se destinam. Sem as formalidades legais (datação, assinatura e carimbo por parte da empregadora, por exemplo) o documento não tem validade, obstando o levantamento de valores depositados pelo reclamante. Relembro que a sentença foi clara no sentido de que as guias fornecidas deveriam ser hábeis ao levantamento dos depósitos já realizados. Logo, considero que a obrigação de fazer não foi cumprida. Nesse passo, a aplicação das multas informadas em sentença é medida que se impõe. Então, vejamos. Intimada para comprovar nos autos o cumprimento de obrigações de fazer relacionadas com a anotação da CTPS do(a) reclamante, bem como depósitos de FGTS em conta vinculada, entrega de guias de TRCT/chave de conectividade, a reclamada deixou de fazê-lo, razão pela qual determino: - em relação à anotação da CTPS, a secretaria deverá promovê-la, nos termos da condenação. A multa fixada em sentença, no caso de não cumprimento, resta aplicada à reclamada, totalizando R$ 6.000,00 (R$ 200,00 X 15 dias). - em relação aos depósitos de FGTS, a obrigação de fazer resta convertida em obrigação de pagar (perdas e danos) e deverá ser apurada em regular liquidação de sentença para posterior execução, nos termos da coisa julgada. O Sr. Perito apurou a parcela. A multa informada em sentença resta aplicada à reclamada. Porém limito a 20 dias, totalizando R$ 4.000,00 (R$ 200,00 x 20 dias); - Quanto às guias de TRCT, foram fornecidas fora do prazo concedido e sem assinatura do responsável, não servindo ao fim a que se destina. A multa fixada em sentença resta aplicada á reclamada. Porém, fica limitada a 20 dias, totalizando R$ 4.000,00. - relativamente ao FGTS já depositado na conta vinculada na vigência do contrato de trabalho, ante a ausência de fornecimento de guias hábeis pela reclamada, e havendo saldo na conta (id. d53330a), expeça-se alvará para que o autor possa soerguer o valor depositado. A(s) multa(s) ora aplicadas se revertem ao reclamante e integram a base de cálculo dos honorários de sucumbência e demais despesas processuais. No mais, passo à homologação do laudo pericial contábil, acrescido das multas ora aplicadas, bem como das contribuições previdenciárias – cotas sociais a cargo da reclamada, bem como custas judiciais não apuradas pelo sr. Perito, apesar da expressa…

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