Processo 1001355-40.2026.8.11.0000
TJMT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e art. 51, inciso XV, do RITJMT. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, imediatamente. Às providências. Cuiabá, data da assinatu
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