Processo 1001358-51.2025.8.26.0666

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1001358-51.2025.8.26.0666
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1001358-51.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Maria Messias Euzebio - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Vistos. Dando prosseguimento ao feito, não sendo o caso de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou julgamento parcial de mérito, passo a sanear e organizar o processo, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Relatório NEUZA MARIA MESSIAS EUZEBIO propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS AMBEC. Alega a autora que sofreu descontos de R$ 45,00 mensais em seu benefício previdenciário, entre novembro de 2023 a setembro de 2024, totalizando R$ 495,00, sem que tenha firmado qualquer contrato ou autorizado os descontos. Requer a declaração de inexistência de relação jurídica, a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais. A decisão de fls. 90 deferiu a gratuidade da justiça à autora e concedeu a tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos. Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do feito em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 59 (processo 211680276.2025.8.26.0000) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 145/177: A ré apresentou contestação arguindo as preliminares de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, litisconsórcio passivo necessário do INSS com deslocamento da competência para a Justiça Federal, denunciação da lide a UNITY SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA e INFINITY SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA, ausência de interesse processual por falta de prévia tratativa administrativa, além de requerer a suspensão do feito em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59 do TJSP e do acordo homologado na ADPF 1236. No mérito, sustenta a regularidade da filiação por meio de ficha de adesão digital com aceite por token de segurança (fl. 224) e confirmação por ligação telefônica, cujo link de áudio foi juntado às fls. 225. Requereu a improcedência dos pedidos, a expedição de ofício ao INSS e o benefício da gratuidade da justiça. Fls. 229/233: Houve réplica. Fls. 237/240: Instadas as partes a especificarem provas, a autora sustentou que a ficha de adesão é registro unilateral, produzido e controlado pelos sistemas da ré, sem elementos de identificação segura e sem logs técnicos aptos a demonstrar que o token foi acionado pela própria beneficiária. Requereu, assim: a) seu depoimento pessoal e a oitiva do representante legal ou preposto da AMBEC em audiência; b) a exibição, na forma dos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Civil, da gravação da ligação, dos logs completos do token (número de telefone, data, horário, IP e teor da mensagem enviada e da resposta), do contrato padrão de associação vigente à época e do convênio firmado com o INSS, com aplicação do art. 400 do mesmo diploma em caso de descumprimento; e c) a expedição de ofício ao INSS sobre o histórico e a cessação dos descontos, bem como sobre eventual devolução administrativa de valores. Fls. 246/252: Os então patronos da requerida apresentaram renúncia ao mandato, noticiando a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, comunicada por notificação extrajudicial à constituinte. Fls. 253/255: A ré regularizou sua representação processual, habilitando novo patrono.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados