Processo 1001358-71.2026.8.01.0000
TJAC • Habeas Corpus Criminal
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001358-71.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Aline Schelbauer - Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco - - Plantão Judiciário Decisão Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Aline Schelbauer, em favor de Kennedy da Silva Bezerra, qualificado nestes autos, fundamentado no art. 5º, incisos LXV, LXVIII e LXXVIII, da Constituição Federal, e arts. 312, §2º, 647 e
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