Processo 1001363-45.2023.5.02.0316

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1001363-45.2023.5.02.0316
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI AP 1001363-45.2023.5.02.0316 AGRAVANTE: IVONE MARIA DE ABREU AGRAVADO: BY HAWK CONFECCOES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 099874a proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP: 1001363-45.2023.5.02.0316 - 12ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CHAFI MOHAMAD IBRAHIM EL RIFAI (2ª executada); e WILLIAM CARDOSO DA SILVA (3ª executada) AGRAVADO: IVONE MARIA DE ABREU (exequente) BY HAWK CONFECCOES E COMERCIO LTDA - EPP (1ª executada); ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS RELATORA: CÍNTIA TÁFFARI - CADEIRA 03 JUIZ(A) PROLATOR(A) DA SENTENÇA:MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.232 DO STF (RE 1.387.795). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA. FUNDAMENTO INSUFICIENTE. À luz das diretrizes fixadas pelo Tema nº 1.232 da repercussão geral do STF, admite-se o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não integrou a fase de conhecimento apenas em caráter excepcional, notadamente nas hipóteses de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A desconsideração da personalidade jurídica exige prova inequívoca de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera insuficiência patrimonial da pessoa jurídica executada ou a simples condição de sócio. Ausente demonstração concreta de utilização abusiva da estrutura societária, não se justifica a superação da autonomia patrimonial da empresa, tampouco a inclusão de terceiros no polo passivo da execução. Agravo de petição provido para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinar a exclusão dos agravantes do polo passivo da execução.       RELATÓRIO   Inconformadas com a r. decisão ID. 389e2b1, prolatada pelo MM. Juiz MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA, que julgou procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, agravam de petição a 2ª e 3ª executadas (ID. fb01598). Contraminuta foi ofertada (ID. 6ab039d). É o relatório.         VOTO           I. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE     Presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade e regularidade de representação), conhece-se do agravo de petição interposto.                   II. MÉRITO         Insurgem-se as agravantes contra a r. decisão que deferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão das mesmas no polo passivo da execução, ao argumento de que não estariam presentes os requisitos legais necessários para a medida excepcional. Sustentam, em síntese, que a decisão agravada teria se baseado unicamente na condição de sócio e na ausência de bens da pessoa jurídica, sem que houvesse comprovação de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pressupostos exigidos pelo art. 50 do Código Civil para o afastamento da autonomia patrimonial da empresa. Com razão. Quanto ao cabimento da responsabilização de sócio, via instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, há que se fazer algumas considerações,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados