Processo 1001364-94.2026.8.13.0016
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001364-94.2026.8.13.0016/MG AUTOR : FRANCIELLY DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : GILVANNA MALDONADO MALTA (OAB SP470320) DECISÃO Ab initio , consigno que o recolhimento das custas e despesas iniciais é ato contraditório à adução de insuficiência de recursos, implicando em preclusão lógica. Destarte, INDEFIRO a gratuidade da justiça à Autora. Objetiva a Demandante, a título de tutela de urgência, seja determinado que a Requerida apresente, em 15 (quinze) dias, cronograma técnico e documental para conclusão da infraestrutura do loteamento, sob pena de multa. É sabido que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além do que a tutela deve ser dotada de caráter reversível ( art. 300, caput e §3º, do CPC ). Leciona, a propósito, Fredie Didier Jr. et al : “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há “elementos que evidenciem” a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante (art. 300, CPC). Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau e plausibilidade em torno das narrativas dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos.” ( DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de - Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória - Volume 2 - 11ª edição, Salvador – Editora: Jus Podivm, 2016 – pág. 608/609 ). Sobre a temática, é o magistério de Marinoni et al : “A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na mora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. ( MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sério Cruz; MITIDIERO, Daniel - Novo Código de Processo Civil Comentado - São Paulo, editora: RT, 2016 – pág. 313 ). Por probabilidade do direito , ou fumus boni iuris , entende-se a plausibilidade na existência do direito alegado, cabendo ao magistrado a análise, no caso concreto, da existência dos elementos que evidenciem ou não a verossimilhança dos fatos narrados, assim como as chances de êxito do demandante. Por sua vez, quanto ao segundo requisito, intitulado de perigo de demora ou periculum in mora , sua aferição depende da constatação de que a não concessão do pedido liminar implicará ao requerente um dano que seja ao mesmo tempo: a) concreto (não hipotético ou eventual); b) atual (na iminência de ocorrer ou já em curso) e c) grave (de grande ou médica intensidade, com o condão de prejudicar ou impedir a fruição de determinado direito pela parte) . Afora isso, a lesão que se pretende evitar deve ser irreparável, isto é, aquelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.