Processo 1001366-34.2017.5.02.0017
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1001366-34.2017.5.02.0017 RECLAMANTE: MAURO ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: GAFISA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b539359 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. FLAVIO MARIANI FONSECA DECISÃO EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE ID. 0e59137 E 2f5b17e Relatório Em resposta aos mandados de intimação para pagamento da indenização (ID. 874a5b9 e 011927a), as seguradoras FATOR SEGURADORA S.A. e EZZE SEGUROS S.A. depositaram o valor que entendiam incontroverso, mas apresentaram exceções de pré-executividade, com os seguintes argumentos: i) limitação da cobertura da apólice, que teria sido emitida para garantir apenas os processos originalmente previstos no plano de pagamentos, não se estendendo, assim, aos processos supervenientes incluídos no REEF. Argumentam, ainda, que a apólice exclui expressamente "condenações decorrentes de relações processuais distintas do Processo Judicial" e "qualquer outro valor que seja devido pelo Tomador a um terceiro que não seja parte no Processo Judicial"; ii) interpretação restritiva da garantia, sustentando que a conversão do PEPT em REEF não pode ensejar novação ou ampliação automática do contrato de seguro, pois as garantias devem ser interpretadas restritivamente. Afirmam que o sinistro ocorreu no âmbito do PEPT e, portanto, a indenização deve se limitar aos valores dos processos ali incluídos; iii) atuação de boa-fé, por meio do depósito do valor incontroverso, pois a FATOR SEGURADORA S.A. informou ter depositado sua cota-parte do valor que entende ser incontroverso, referente ao débito remanescente do antigo PEPT, no montante de R$ 2.034.425,15. Do mesmo modo, a EZZE SEGUROS S.A. também efetuou o pagamento da mesma quantia; iv) controvérsia sobre a constitucionalidade do REEF, defendendo que o tema se encontra pendente na ADPF 1313; v) existência de dupla garantia em relação ao Processo nº 1000467-95.2021.5.02.0049, que possuía apólice individual específica, mas também era objeto do plano de pagamentos e, assim, alcançado pela apólice coletiva. Requer que não seja executada a apólice individual ou, subsidiariamente, que o montante remanescente seja deduzido do valor a ser pago. É o relatório. Fundamentação Dada a identidade de objeto nas exceções de pré-executividade apresentadas, passo a julgá-las conjuntamente. Inicialmente, resgato o contexto fático que ensejou a execução das apólices de seguro emitidas pelas excipientes, conforme já destacado na decisão de ID. f4daf10, datada de 23/3/2026: "O presente feito corresponde ao processo-piloto da reunião de execuções que tramita neste Juízo Auxiliar em Execução, instaurada na modalidade inicial de Plano de Pagamentos e requerida pela executada Gafisa S.A., à luz do então vigente Prov. GP/CR n. 2/2019. Após o início da primeira etapa do plano de pagamento, houve requerimento da executada para a realização de um aditamento ao plano original, coma inclusão superveniente de 16 processos, o que foi deferido pela Corregedoria Regional em 5/10/2023, tendo a ordem de pagamentos sido estabelecida pela decisão de id. 3f3eb04 dos presentes autos. Contudo, a partir da parcela referente ao mês de junho/2025, a Gafisa S/A passou a descumprir sua parte no plano, deixando de realizar,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.