Processo 1001368-89.2020.4.01.3806
TRF6 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001368-89.2020.4.01.3806/MG EXECUTADO : UNIMED PATOS DE MINAS COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO LT ADVOGADO(A) : ELZIR ARAUJO DE CARVALHO (OAB MG041303) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida no evento 25, SENT1 , que julgou improcedente o pedido formulado pela UNIMED na petição inicial, foi confirmada pelo acórdão de evento 42, DOC1 , cujo trânsito em julgado encontra-se certificado no evento 60, CERTTRAN1 . O acórdão, embora mantenha a improcedência do pleito, ressalvou expressamente que os juros de mora devem incidir apenas após a constituição definitiva da dívida, ou seja, quando esta atingir certeza e liquidez, o que se dá somente com a conclusão do processo administrativo correspondente. No que se refere aos depósitos judiciais realizados nos autos, observa-se que tais valores, ordinariamente utilizados para suspensão da exigibilidade do crédito discutido judicialmente, permanecem vinculados ao resultado final da demanda. Como a decisão foi favorável à Fazenda Pública, as quantias depositadas, representadas pelas Guias de Depósito evento 11, GUIADEP2 , evento 11, GUIADEP3 e evento 11, GUIADEP4 , devem ser destinadas à parte vencedora da lide, no caso, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Todavia, verifica-se que a exequente, até o presente momento, não cumpriu integralmente a determinação contida no parágrafo 5º da decisão de evento 66, DESPADEC1 , abaixo transcrito, reiterada na decisão constante do evento 77, DESPADEC1 : "Posto isso, intime-se a ANS para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar expressamente, na própria petição , os valores dos débitos representados pelas GRU’s nº 29412040004533474 , 29412040004534530 e 29412040004548098 , na data dos depósitos judiciais ( evento 11, GUIADEP2 , evento 11, GUIADEP3 e evento 11, GUIADEP4 ), em conformidade com o decidido pelo acórdão , bem como indique o código da receita e os demais dados necessários para fins de conversão em renda dos valores para pagamento do crédito principal." Neste cenário, constata-se a inexistência, até o momento, de requerimento regular de cumprimento de sentença apto a viabilizar o adequado prosseguimento da fase executiva. Em razão disso, revela-se prematura a intimação da parte executada para apresentação de impugnação aos cálculos juntados no evento 74, ANEXO2 , providência anteriormente determinada na decisão de evento 82, DESPADEC1 . Consequentemente, não há como acolher, neste momento processual, a impugnação apresentada pela executada no evento 91, IMPUGNA CALC1 , tendo em vista a ausência de prévia instauração regular do cumprimento de sentença pela exequente, circunstância que inviabiliza o exercício adequado do contraditório em relação aos valores executados. Não obstante a inexistência de requerimento específico de cumprimento de sentença relativamente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença de evento 25, SENT1 , observa-se que a executada promoveu o depósito da quantia que reputa incontroversa, conforme comprovante juntado no evento 94, GUIADEP2 . O pagamento espontâneo da obrigação encontra expressa previsão no art. 526 do Código de Processo Civil, segundo o qual é facultado ao devedor, antes mesmo de ser intimado para cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer o pagamento do valor que entende devido, desde que acompanhado de memória discriminada e atualizada do cálculo correspondente. Diante do exposto, mostra-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.