Processo 1001371-50.2025.5.02.0381

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001371-50.2025.5.02.0381
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1001371-50.2025.5.02.0381 RECORRENTE: RAYANE FERREIRA ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: RAYANE FERREIRA ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46dae44 proferida nos autos. ROT 1001371-50.2025.5.02.0381 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RAYANE FERREIRA ALVES LEANDRO ALVES FERNANDES (SP278947) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO INNOVA III DIEGO GOMES BASSE (SP252527) Recorrido:   Advogado(s):   VALMAC ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. - EPP ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (SP105465) RECURSO DE: RAYANE FERREIRA ALVES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026 - Id 769b45b; recurso apresentado em 10/07/2026 - Id 12ff245). Regular a representação processual (Id 4676ddf). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DOS CONTROLES APRESENTADOS. DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA - INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA - CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS OU COM VARIAÇÕES MERAMENTE FORMAIS Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO Questão JT: INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. Conforme constou do v. acórdão, o Regional deu provimento ao apelo da reclamada, no tópico, argumentando que "a prova oral não se revela elemento idôneo para afastar a presunção relativa de veracidade dos controles de jornada, especialmente diante das inconsistências relevantes identificadas no depoimento testemunhal, que comprometem sua confiabilidade quanto aos aspectos centrais da controvérsia. Prevalecem, portanto, os cartões de ponto juntados aos autos, os quais evidenciam a concessão regular do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora, em consonância com o art. 71 da CLT, bem como a observância do intervalo interjornada de 11 horas previsto no art. 66 do mesmo diploma legal." De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA O Regional reformou o julgado, no particular, ao argumento de que "embora o precedente firmado no IRR 85 do C. TST…

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