Processo 1001373-97.2025.5.02.0032
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001373-97.2025.5.02.0032 RECORRENTE: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. RECORRIDO: EDMILSON MAMEDE DA SILVA Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:36aaee3): PROCESSO nº 1001373-97.2025.5.02.0032 (ROT) RECURSO ORDINÁRIO 10ª TURMA ORIGEM> 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTES: EDMILSON MAMEDE DA SILVA (autor) e TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.(reclamada) RECORRIDO: OS MESMOS RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela parte reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente do afastamento da justa causa aplicada por desídia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a possibilidade de deferimento de indenização por dano moral em face do afastamento da justa causa por desídia, considerando a tese firmada no Tema 62 de IRR do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR O afastamento da justa causa aplicada por desídia não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. A tese vinculante fixada no Tema 62 de IRR do TST fundamenta a indenização por dano moral "in re ipsa" apenas nos casos em que a justa causa é afastada por imputação de improbidade, o que não se verifica na hipótese em análise, onde a modalidade disciplinar debatida é a desídia. Conforme tese fixada em precedente vinculante (artigos 896-C, §§ 10 a 12 da CLT e 927, III do CPC), o dano moral "in re ipsa" somente é devido nos casos em que a justa causa fundamentada especificamente em improbidade é afastada, circunstância diversa do quadro fático delineado nos autos. O afastamento da justa causa por desídia pode, sim, ensejar reparação por dano moral, contudo, tal pretensão exige a comprovação de dano efetivo a direito da personalidade do trabalhador, o que não restou demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo:6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: O afastamento da justa causa por desídia não configura, por si só, dano moral "in re ipsa", sendo necessária a comprovação de violação a direito da personalidade do trabalhador para a sua configuração. Inconformadas com a r. sentença (ID. 7283bab), cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, recorrem as partes. O reclamante, no recurso ordinário de ID. 997c83e, busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: adicional de insalubridade; indenização por danos materiais; majoração da indenização por danos morais; indenização por danos morais pela reversão da justa causa; e horas extras. A reclamada TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA, no recurso ordinário de ID. 89951c0, busca a reforma da sentença quanto às seguintes matérias: doença ocupacional e estabilidade; reversão da justa causa; danos morais; e horas extras. Custas processuais recolhidas e depósito recursal comprovado. Apresentadas contrarrazões apenas pela reclamada sob ID. e293021. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos apresentados, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. PRELIMINAR Da arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa pela reclamada Argui a reclamada…
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