Processo 1001375-10.2026.8.01.0000

TJAC • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1001375-10.2026.8.01.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001375-10.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juízo das Garantias - - O advogado Francisco Silvano Rodrigues Santiago impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Geilson Souza de Jesus, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Estadual do Juiz d

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