Processo 1001376-67.2026.8.26.0624
TJSP • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Processo 1001376-67.2026.8.26.0624 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Laticinios Uniao S/A - Vistos. Tratam-se de embargos à execução opostos por Laticinios Uniao S/A, em desafio aos termos de Execução Fiscal promovida pela Municipalidade de Tatuí. A embargante opõe embargos à execução fiscal ajuizada pelo Município de Tatuí, relativa à cobrança de débitos de IPTU, sustentando a tempestividade da medida em razão de ter sido intimada da penhora apenas em março de 2026. Em preliminar, alega a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por ausência de requisitos essenciais previstos nos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80. Afirma que os títulos não especificam adequadamente a origem, natureza e fundamento legal dos créditos, limitando-se à referência genérica à Lei Municipal nº 1.721/83, o que comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa. Sustenta, ainda, a existência de inconsistências nos valores constantes das CDAs e invoca precedentes do TJSP que reconheceram a nulidade de certidões em situações semelhantes. No mérito, impugna os critérios de atualização do débito, argumentando que não foram demonstradas de forma clara as bases de cálculo da correção monetária, juros e multa, o que impediria a verificação da exatidão dos valores exigidos. Questiona, igualmente, a incidência cumulativa de multa moratória, juros moratórios e correção monetária, entendendo que tal cobrança seria excessiva e configuraria bis in idem. Defende que a multa aplicada possui caráter confiscatório e requer sua redução, sustentando que eventual incidência não poderia ultrapassar 2% do valor do débito. A embargante também impugna a cobrança dos juros moratórios, sustentando que sua cumulação com a multa de mora representa dupla penalização pelo mesmo fato gerador do inadimplemento, além de alegar ocorrência de anatocismo e excessividade dos encargos. Por fim, contesta a exigência de honorários advocatícios, sob o argumento de que os encargos já incluídos no débito teriam natureza indenizatória suficiente para abranger as despesas da cobrança judicial, tornando indevida a cumulação. Ao final, requer: A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; O reconhecimento da nulidade das CDAs que instruem a execução fiscal; A procedência dos embargos para extinguir a cobrança fiscal e determinar o cancelamento da inscrição em dívida ativa; Subsidiariamente, o afastamento dos acréscimos referentes à multa, juros e honorários advocatícios (fls. 01/20). Juntou documentos (fls. 21/261). Ante a tempestividade e garantia do Juízo, os embargos são recebidos, determinando-se a suspensão da execução (fl. 269). Impugnando os embargos, a Municipalidade, em síntese, sustenta, preliminarmente, a validade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que instruem a execução fiscal, argumentando que os títulos contêm todos os requisitos exigidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, dentre eles a identificação do devedor, natureza do tributo (IPTU/ITU), valor originário, data de inscrição, fundamentos legais, forma de incidência dos encargos moratórios e demais elementos necessários à compreensão da cobrança. Afirma que a mera referência à Lei Municipal nº 1.721/83 (Código Tributário Municipal) é suficiente para identificar o fundamento legal da exigência tributária, inexistindo prejuízo ao exercício da ampla defesa. Defende que eventual ausência de indicação expressa dos artigos específicos que disciplinam o IPTU constitui, quando…
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