Processo 1001378-44.2025.5.02.0057
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO ROT 1001378-44.2025.5.02.0057 RECORRENTE: FERNANDA GIACOMINI OCCHIUTO TONIATE E OUTROS (1) RECORRIDO: FERNANDA GIACOMINI OCCHIUTO TONIATE E OUTROS (1) IDENTIFICAÇÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1001378-44.2025.5.02.0057 4ª TURMA ORIGEM: 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTES: FERNANDA GIACOMINI OCCHIUTO TONIATE RECORRIDO: ADID ASSOCIACAO PARA DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DO DOWN RELATÓRIO Contra a r. sentença de origem, cujo relatório adoto, que julgou a reclamação trabalhista procedente em parte, recorrem ordinariamente as partes, com as razões que expõem, pretendendo a reforma no que lhes foi desfavorável. Custas processuais recolhidas. Apresentadas contrarrazões. É o relatório. V O T O I. DOS PRESSUPOSTOS Conheço do apelo interposto pela demandante, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Deixo de conhecer do recurso apresentado pela reclamada, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, eis que deserto. Releva notar que a reclamada não colacionou ao feito, no prazo legal, a guia de recolhimento do depósito recursal. Nesse sentido, transcrevo julgado do C. TST: "AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. INVOCAÇÃO DO ART. 1007 DO CPC PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1 - Conforme sistemática vigente à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme se infere da análise dos autos, a reclamada, quando da interposição do recurso de revista (fls. 867), anexou apenas o comprovante do pagamento do depósito recursal, desacompanhado da respectiva guia judicial. 4 - A jurisprudência desta Corte entende que configura descumprimento do preparo a juntada de comprovante de pagamento bancário sem a guia judicial referente ao depósito recursal, porquanto inviabiliza o acesso às informações mínimas capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-lo à demanda . Há julgados. 5 - Incide ao caso, portanto, o preceito contido na Súmula nº 245 do TST: 6 - O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 7 - Por fim, quanto ao argumento invocado pela reclamada de que deveria ter sido intimada para sanar o vício, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a deserção decorrente do não recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não enseja a concessão de prazo processual para sua regularização, nos termos do § 2º do art . 1.007 do CPC de 2015, porquanto a OJ 140 da SbDI-1 do TST limita tal concessão ao caso de recolhimento insuficiente. Há julgados. 8 - Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag: 203880320195040007, Relator.: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 16/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 18/02/2022)". No mais, conforme Tema Vinculante 271 de IRR do C. TST: "É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do…
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