Processo 1001379-79.2024.4.01.3903
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001379-79.2024.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ABIMAEL SILVA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA DA SILVA FREITAS - PA24385-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): ABIMAEL SILVA RAMOS JOHNNATA DA SILVA FREITAS - (OAB: PA24385-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456948016) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001379-79.2024.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001379-79.2024.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: ABIMAEL SILVA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHNNATA DA SILVA FREITAS - PA24385-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 1001379-79.2024.4.01.3903 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por ABIMAEL SILVA RAMOS à sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Altamira-PA, que julgou procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para condená-lo pela prática dos crimes tipificados no art. 286 do CP (incitação ao crime) e do art. 69 da L9.605/98 (obstar ou dificultar ação fiscalizadora), em concurso formal de crimes (Art. 70, primeira parte, do Código Penal), às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Narra a denúncia em síntese que (ID 452649482): Por meio da presente denúncia, imputa-se ao denunciado a prática do crime previsto no art. 69 da Lei n° 9.605/98 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais) em concurso formal com o crime previsto no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), em virtude de, no período entre 14/08 de 2023 e 25/09/2023, ter propagado notícias falsas e incitado a população na área da Terra Indígena Ituna-Itatá a obstruir o trabalho de retirada de rebanho bovino existente no interior desta área protegida e, assim, assegurar a continuidade da degradação ambiental proveniente da atividade pecuária ilegal. Denúncia recebida em 27/11/2023 (ID 452649492 - Pág. 167/168). Sentença proferida em 05/12/2025 (ID 452649612). Em razões de apelação requer a defesa, em síntese que (ID 452649619): a) LIMINARMENTE, conceder EFEITO ATIVO ao recurso, para determinar a imediata suspensão da eficácia das medidas cautelares; b) PRELIMINARMENTE, acolher a tese de nulidade absoluta da r. sentença por julgamento citra petita, cassando-a e determinando o retorno dos autos à primeira instância para que outra seja proferida, com o devido enfrentamento de todas as teses defensivas; c) NO MÉRITO, caso superada a preliminar, que seja reformada integralmente a r. sentença condenatória, para ABSOLVER o Apelante Abimael Silva Ramos de ambas as imputações, com fundamento no art. 386, incisos III, V e VII, do Código de Processo Penal; d) Requer o Apelante que este Egrégio Tribunal se manifeste expressamente sobre as matérias acima elencadas, ainda que para afastá-las, para fins de prequestionamento explícito, viabilizando o acesso às instâncias extraordinárias, nos termos da jurisprudência consolidada do STF e do STJ. Contrarrazões apresentadas (ID 452649622). A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.