Processo 1001382-56.2025.5.02.0712

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001382-56.2025.5.02.0712
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
20/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001382-56.2025.5.02.0712 RECORRENTE: RUBIANA DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:29b629c):     RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA   Processo TRT/SP nº 1001382-56.2025.5.02.0712 ORIGEM:                    12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul RECORRENTE:          RUBIANA DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDOS:           PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S/A (1ª ré)                                     MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª ré)                                     PASSAREDO GESTÃO AERONÁUTICA LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (3ª ré)                                     JOLUCA PARTICIPAÇÕES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (4ª ré)                                     SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (5ª ré)                                     TAM LINHAS AÉREAS S/A (6ª ré)                                     JOSÉ LUIZ FELICIO FILHO (7º réu)                                     CASSIA APARECIDA VIEIRA FELICI (8ª ré)   RELATORA:               ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS       EMENTA   EMPRESAS AÉREAS. CONTRATO DE "CODSHARE". PARCERIA COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Incontroverso que a 1ª e a 6ª rés, empresas aéreas, firmaram contrato de "codeshare" (compartilhamento de código), em que uma empresa oferece voos operados pela outra empresa, utilizando seu próprio código de voo. Trata-se, pois, de acordo de cooperação comercial entre essas empresas, não figurando a 6ª ré como tomadora dos serviços prestados pelos empregados da 1ª ré, inexistindo indícios de terceirização de serviços. Inaplicável, à presente hipótese, o §5º do art. 5º-A da Lei 6.019/1974, com a redação dada pela Lei nº 13.429/2017, segundo o qual "a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991", não havendo que se falar em responsabilidade subsidiária. Apelo a que se nega provimento, no tópico.         RELATÓRIO   Inconformada com a sentença que julgou o pedido parcialmente procedente (Id. 3d1e3b5), recorre ordinariamente a autora (Id. 666f8c6), quanto a responsabilidade subsidiária da 6ª ré TAM LINHAS AÉREAS, entrega da carta de referência e declaração de horas de voo. Contrarrazões pela TAM (Id. 9e8868b), e pela PASSAREDO (Id. 1085e2e)       VOTO   Presentes os pressupostos recursais, conheço.   1. Responsabilidade subsidiária. A sentença rejeitou o pedido de responsabilidade subsidiária da 6ª ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, por concluir que o contrato de "codehsare" firmado com a 1ª ré PASSAREDO se trata de acordo com "natureza meramente comercial, não se confundindo com a relação triangular típica da terceirização de serviços - composta por empregado, prestador e tomador" (Id. 3d1e3b5). Insurge-se a recorrente, aduzindo que "não se trata de uma simples venda de passagens", sendo que a "LATAM, na prática, assumiu o controle da atividade-fim comercial da VOEPASS", enquanto a "empregadora da Recorrente se tornou mera executora da operação aérea", pelo que a "força de trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados