Processo 1001382-62.2024.5.02.0301
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1001382-62.2024.5.02.0301 RECORRENTE: PEPSICO DO BRASIL LTDA RECORRIDO: NILMA GOMES FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49a1ec1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001382-62.2024.5.02.0301 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: Advogado(s): NILMA GOMES FERREIRA FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (SP351851) MARCELO RICARDO ALVES MOREIRA (SP459276) Embora o recurso de revista da reclamada verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: PEPSICO DO BRASIL LTDA O recurso de revista é dotado apenas de efeito devolutivo, nos termos dos artigos 896, §1º, e 899, caput, da CLT. Como a parte recorrente não demonstra a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência (CPC, arts. 300 e 995, parágrafo único), indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo. Nesse sentido: "[...] EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO DESFUNDAMENTADO. A agravante limita-se a requerer 'processamento do recurso, observado, ainda, o pedido de efeito suspensivo', sem declinar os fundamentos que lastreariam a sua pretensão. Pedido indeferido. [...]" (AIRR-365-18.2011.5.02.0445, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/11/2022). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id b3abe61; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id e1e7ffb). Regular a representação processual (Id 9575e6c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 847e764. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL No julgamento do RR-1000988-62.2023.5.02.0601, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 88: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896,…
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