Processo 1001384-26.2026.8.26.0048
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Processo 1001384-26.2026.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liberação de Veículo Apreendido - M.C.L. - Vistos. De início, consigno que apesar de a parte autora expressamente ter direcionado o feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca, exercendo seu legítimo direito de opção de ajuizamento do feito perante a Vara Comum, direito este expressamente reconhecido pelo Órgão Especial do E. TJSP, entendeu o Juízo da 3ª Vara Cível ser o caso de sua redistribuição a este Juizado Especial Cível, em razão do valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Assim, com base no poder geral de cautela, havendo pedido de tutela de urgência, analiso tal pleito. Trata-se de pedido de antecipação de tutela realizado pela parte autora para determinar a imediata liberação do veículo apreendido, qual seja, motocicleta elétrica de 3000W, chassi HG5TWFG10R1201173, sem a imposição de quaisquer ônus à Requerente, ante a flagrante falha na prestação do serviço público e o perigo de dano irreparável decorrente da contínua cobrança de diárias de pátio e guincho;. Como ensina NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela [...] Também é preciso que a parte comprove a existência de plausibilidade do direito por ele afirmado (fumus boni iuris) (Comentários ao Código de Processo Civil Novo CPC RT notas 3 e 4 ao art. 300 pág. 858). Acerca do periculum in mora preleciona TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER: Com efeito, ambos os requisitos, fumus e periculum, devem estar presentes, mas é o periculum o fiel da balança para a concessão da medida, porque, afinal de contas, o que importa no palco da tutela de urgência é reprimir o dano irreparável ou de difícil reparação à parte, seja pela via direta (tutela satisfativa), seja pela reflexa, afastando o risco de inutilidade do processo (tutela cautelar). (PRIMEIROS COMENTÁRIOS AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARTIGO POR ARTIGO - São Paulo Ed. Revista dos Tribunais 2015 - pág. 499). Desta feita, em sede de cognição sumária, possível se reconhecer a probabilidade do direito alegado, especialmente pela adoção pelos autores das medidas administrativas para liberação do veículo, inclusive com pagamento de taxas para sua regulamentação, sendo patente o risco de perda do resultado útil da demanda, visto que o equipamento é elétrico e, uma vez parado por longo período, há concreto risco de dano a bateria, principal componente dele, de forma que razoável a concessão da medida de urgência buscada. Assim, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a liberação do veículo motocicleta elétrica de 3000W, chassi HG5TWFG10R1201173 à autora, cabendo à ela o pagamento das diárias de pátio até a data de 15 de abril de 2026, data em que houve a negativa administrativa de regularização do registro do veículo, assim como a taxa referente ao serviço de guincho. Fica expressamente vedada a utilização do veículo sem a devida regularização administrativa, sob pena de apreensão pela autoridade de trânsito. Serve a presente decisão como ofício para cumprimento da medida de urgência. Considerando que o Órgão Especial do E. TJSP vem, de forma reiterada inclusive, manifestando o…
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