Processo 1001387-21.2020.8.26.0620
TJSP • Usucapião
Partes do processo (1)
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Processo 1001387-21.2020.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Célia Aparecida de Oliveira - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, manejada por CÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA em desfavor de CÉLIA CÂNDIDA RESENDE DE BARROS, ANTÔNIO SEBASTIÃO DE BARROS, JOSÉ MIGUEL DE REZENDE, GERALDO RAIMUNDO REZENDE, TARCÍSIO ROBERTO DE REZENDE, JOSÉ BENEDITO DE ALMEIDA e APARECIDO DE JESUS JARDIM, além dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e de eventuais interessados, na qual a parte autora pretende o reconhecimento de domínio sobre imóvel rural com área de 2,4241 ha, denominado Chácara Nossa Senhora Aparecida, situado nesta Comarca de Taquarituba/SP, correspondente, segundo o laudo técnico de fls. 119/120, ao desfalque de 3,0354% da Matrícula nº 3.193 do Cartório de Registro de Imóveis local. Narra a autora, na petição inicial (fls. 1/9), que adquiriu o imóvel em 05 de janeiro de 2016, mediante escritura pública de compra de posse lavrada no Tabelionato de Notas desta Comarca (livro nº 107, páginas 237/241), pelo preço ajustado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo por cedentes Antônio Sebastião de Barros e Célia Cândida Resende de Barros. Sustenta exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre a área, por si e por seus antecessores, há mais de 20 (vinte) anos, sem oposição de terceiros e com animus domini, afirmando ter ali edificado residência e exercer, com seus familiares, atividades agropecuárias de subsistência. Aduz que a regularização registral lhe é necessária para a obtenção de matrícula própria e para o pleno exercício dos direitos de usar, fruir e dispor do bem. Ao final, requereu: a) a citação dos titulares de domínio e dos confrontantes do imóvel, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para manifestação quanto à viabilidade registral da área; b) a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para manifestação de eventual interesse na causa; c) a procedência da ação, com a declaração do domínio em seu favor e a consequente expedição de mandado para registro e abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis; e d) a concessão da gratuidade da justiça. Protestou pela produção de prova documental e testemunhal (fl. 9) e atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Decisão de fls. 25/26 facultando à autora manifestar interesse na realização da usucapião pela via extrajudicial, sobrevindo a petição de fl. 27, na qual a autora declarou desinteresse na via administrativa e requereu o regular prosseguimento do feito. Decisão de fls. 29/30 determinando a juntada de documentos para aferição da hipossuficiência, atendida pela petição de fls. 32/34. Decisão de fls. 58/66 deferindo a gratuidade da justiça à autora e determinando a emenda à petição inicial para regularização da representação processual, esclarecimento da origem e da espécie de posse, justificação da modalidade de usucapião pretendida e juntada de memorial descritivo, planta e documentos comprobatórios do alegado animus domini. A emenda foi apresentada às fls. 67/87, oportunidade em que a autora esclareceu ser viúva de Celso de Oliveira, falecido em 20 de agosto de 2012, e que a aquisição do imóvel se deu em 05 de janeiro de 2016, já na condição de viúva; afirmou residir no local com filhos e familiares, ali havendo edificado casa e mantendo criação de aves e bovinos e lavoura de subsistência, com energia elétrica cadastrada em seu nome, requerendo o processamento pelo rito…
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