Processo 1001387-43.2023.5.02.0035

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001387-43.2023.5.02.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001387-43.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAELA SANTANA DE LIMA RECLAMADO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88cf5a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data da assinatura digital, promovo os autos à conclusão do Exmo.  Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   Tairony Novais Miranda Secretário Calculista HOMOLOGAÇÃO DOS VALORES DA CONDENAÇÃO Considerando a concordância do(a) autor, bem como por estarem em consonância com o Julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas 2ª e 3ª reclamadas. Assim,  fixo o Crédito exequendo em R$  29.571,18, com juros (SELIC), atualizado até   30/04/2026, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito, observando a responsabilidade subsidiária de cada uma das reclamadas, pelos estritos limites da condenação.  DA RESPONSABILIDADE DE TIM S A:  Fixo o Crédito exequendo em R$ 3.680,89, com juros (SELIC), atualizado até 30/04/2026, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 3.325,40 – Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 2.721,76: R$ 71,61 – cota parte autoral devida ao INSS;R$ 532,03 – a ser depositado na conta vinculada ao seu FGTS; Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do(a) autor(a) no importe de R$ 332,54.Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 22,95. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DA RESPONSABILIDADE DE BANCO DAYCOVAL S.A. Fixo o Crédito exequendo em R$ 25.890,29, com juros (SELIC), atualizado até 30/04/2026, pelo que passo à discriminação dos valores a quem de direito: R$ 23.072,65 – Bruto devido ao reclamante, que, após o desconto da(s) verba(s) abaixo, remanesce o importe líquido de R$ 19.419,28: R$ 430,29 – cota parte autoral devida ao INSS;R$ 3.223,08 – a ser depositado na conta vinculada ao seu FGTS; Honorários advocatícios pela reclamada ao patrono do(a) autor(a) no importe de R$ 1.153,63.Contribuição previdenciária (parte empregador) no importe de R$ 1.664,01. Imposto de Renda na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.558, de 31/03/2015, e OJ nº. 400 da SDI1 do C. TST, (isento). Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A 1ª reclamada  teve a sua  falência deferida.  A existência da recuperação falência da devedora principal demonstra a impossibilidade do prosseguimento da execução em seu desfavor e, portanto, autoriza o prosseguimento da execução em relação à devedora secundária. Ressalto que postergar-se o redirecionamento da execução até o exaurimento dos bens particulares dos sócios da devedora primária, através da desconsideração da personalidade jurídica, importaria verdadeira afronta aos princípios da celeridade, dada a necessidade de imediata satisfação do crédito laboral, que possui natureza alimentar.". Reitero que inexiste a necessidade de esgotamento de todas as vias executórias em face da devedora principal quando há condenação subsidiária, não havendo que falar em benefício de ordem. Não é demais ressaltar que o direcionamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados