Processo 1001387-52.2025.5.02.0462

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1001387-52.2025.5.02.0462
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001387-52.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: CARLOS NORBERTO DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: TEF LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf86e9 proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 09 de julho de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria       DECISÃO Vistos etc. Homologo a avença noticiada ID. 5dbdcfd, para que surta seus regulares efeitos jurídicos, através do qual as partes convencionaram que a parte reclamante receberá a quantia líquida de R$ 16.800,00, em 6 parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.800,00, vencendo-se a primeira em 06/07/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente caso caia em sábados, domingos e feriados. Além do valor acima ajustado, as Reclamadas comprometem-se a efetuar, no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação do presente acordo, o recolhimento do FGTS reconhecido na liquidação de sentença, diretamente na conta vinculada do Reclamante, no importe de R$ 2.717,76. Cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos patronos. Nos termos da avença, declaro a rescisão contratual dispensa imotivada. A presente decisão tem força de ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes, suprindo eventual inexistência de TRCT e anotação na CTPS, para liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada da parte autora, efetuados pela reclamada, bem como para obtenção dos benefícios do Seguro-Desemprego. Este alvará deverá ser apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal. AUTOR(A): CARLOS NORBERTO DE LIMA JUNIOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX DATA DE ADMISSÃO: 11/11/2022 DATA DA DISPENSA: 09/11/2023 ADV:LUAN LUIZ BATISTA DA SILVA, OAB: 356453 VICTOR RICARDO LOPES DE SOUZA, OAB: 401490 EMPREGADOR: TEF LOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CNPJ: 13.229.243/0001-48; TEF SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, CNPJ: 54.184.321/0001-12 A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica e a validação da presente decisão compete ao preposto do órgão e poderá ser verificada acessando o site ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/ - Acesso ao PJe (TRT2) - PJe 1º Grau - Validação de documentos (chave de acesso) - informando a chave de acesso - número do documento, no rodapé deste documento. Download e impressão de documentos com dados da assinatura, QR Code e número do documento: Para que o(a) advogado(a) possa baixar e/ou imprimir peça(s) do processo como os dados da assinatura, QR Code e número do documento (chave de acesso), que permitem sua validação, faz-se necessário gerar o arquivo através do ícone PDF, localizado no canto superior esquerdo da tela de detalhamento do processo. Para tanto, selecione apenas o(s) documento(s) desejados(s) e clique em gerar PDF. FGTS: Deixo de autorizar o patrono a proceder o levantamento do FGTS ante a decisão do STF nas ADIs 2382, 2425 e 2479. Ressalva-se o impedimento para liberação dos depósitos em decorrência da opção realizada pelo empregado na forma do art. 20-A da Lei 8.036/90, introduzido pela Lei 13.932/19 (saque-aniversário), quando o empregado deverá aguardar o prazo legal. SEGURO-DESEMPREGO: a liberação do…

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