Processo 1001390-32.2023.5.02.0056
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001390-32.2023.5.02.0056 RECORRENTE: GILENO FERNANDES DA SILVA RECORRIDO: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37955f3 proferida nos autos. ROT 1001390-32.2023.5.02.0056 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (SP154087) Recorrido: Advogado(s): GILENO FERNANDES DA SILVA AMANDA RUAS CRUZ (SP496475) PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (SP232540) Recorrido: SAFEPORT SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PORTARIA LTDA RECURSO DE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id 34c1e01; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id 6e0e493). Regular a representação processual (Id 99db71d). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 6a4b641. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / FGTS Questão JT: IRR 00273 - FGTS. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA Nº 461 DO TST. No julgamento do RR-1001992-22.2023.5.02.0606, o Tribunal Superior do Trabalho, reafirmando a jurisprudência consolidada na Súmula nº 461, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 273: "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Questão JT: IRR 00189 - SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. No julgamento do RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 189: “As entidades paraestatais integrantes do ‘Sistema S’ não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS - DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE…
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