Processo 1001393-09.2026.5.02.0241

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001393-09.2026.5.02.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Ajude 4.0
Última publicação
27/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATSum 1001393-09.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: PATRICIA DA SILVA FRANCISCO RECLAMADO: PARSCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b975a51 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. THAIS FERREIRA FUSCO     D E S P A C H O O CPC, ao tratar sobre a tutela de urgência, assim dispõe:   Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.   É dizer, para a concessão da tutela de urgência é necessário haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, fumus boni iuris e periculum in mora. Pois bem. O caso em debate exige a dilação probatória, pelo que não há, em análise perfunctória, fumus boni iuris. A luz do acima exposto, indefiro a tutela de urgência requestada. Processo recebido no âmbito do AJUDE 4.0, nos termos da RESOLUÇÃO GP/CR Nº 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 Serve o presente de intimação para as partes com advogado cadastrado e de citação para reclamadas cadastradas no Domicílio Eletrônico. Intime-se o(a) reclamante para que informe o endereço completo, inclusive o CEP, do último local de prestação de serviços, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Outrossim, designo Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 18/08/2026 09:00 horas, a qual ocorrerá através do uso da Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, pelo seguinte Link: 8:00 (extra pauta) Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=e2TjGOsBKGS990qJ5JUyAnWT0SPTRD.1   ID da reunião: 853 4990 9083 Senha de acesso: 059959 8:15 (extra pauta) https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=axHiSvNBLEs0wSQRA1IxeWXbGaT2MG.1   ID da reunião: 818 6593 6022 Senha de acesso: 350901 08:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ja3VN8uaPLfLIhXudijHCGgDOvwUg6.1   ID da reunião: 884 5014 1477 Senha de acesso: 844569 08:45 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=kxOfjVr5oPCIR5xE76LLDq7vaZAEI4.1   ID da reunião: 835 2287 6962 Senha de acesso: 114604 09:00 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=TZDvcEeeSNvOrtIE7CVNxoDrMKi4dW.1   ID da reunião: 857 0750 4605 Senha de acesso: 038926 09:15 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ilQBKs0t8PRZ2PgJU0a08R8johoMhp.1   ID da reunião: 884 3212 9266 Senha de acesso: 957669 09:30 Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=nL1rsui5ZUC1Z1TFKUeStJBIKodvM5.1   ID da reunião: 857 0593 4060 Senha de acesso: 254901 09:45…

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