Processo 1001394-24.2025.5.02.0501
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES RORSum 1001394-24.2025.5.02.0501 RECORRENTE: ALEXANDRE GUSTAVO REIS RECORRIDO: SERCOM LTDA. E OUTROS (1) PROCESSO Nº 1001394-24.2025.5.02.0501 - 4ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA RECORRENTE: ALEXANDRE GUSTAVO REIS RECORRIDA: SERCOM LTDA. E OUTRO RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - R E L A T Ó R I O. Relatório dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT. II - V O T O. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Diferenças salariais O recorrente postula o pagamento de diferenças salariais, argumentando que a projeção do aviso prévio indenizado estenderia seu contrato de trabalho até março de 2024, alcançando, assim, a vigência do reajuste salarial previsto na CCT 2024. A r. sentença indeferiu o pedido, sob o fundamento de que o contrato se encerrou em 01/02/2024, antes do início da vigência do reajuste, em 01/03/2024. Pois bem. O art. 487, § 1º, da CLT é expresso ao determinar que o período do aviso prévio, ainda que não trabalhado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, entendimento este, já pacificado no C. TST por meio da OJ nº 82 da SDI-1. No caso dos autos, a extinção do contrato ocorreu em 01/02/2024. Com a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, o término do pacto laboral se projeta para 02/03/2024. Dessa forma, O autor tem direito ao reajuste salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 (ID f899ed6), que estabelece como marco inicial o dia 1º de março de 2024. Nesse sentido, aliás, segue a jurisprudência do C. TST: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. REAJUSTE SALARIAL NORMATIVO. O período de projeção do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, o que decorre de imperativo legal contido no artigo 487, § 1º, da CLT. A matéria está pacificada pelo TST através da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1, que assim dispõe: AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997). A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Diante disso, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, por integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também deve ser computado no tempo de serviço para fins de reajustes normativos. Precedentes. Ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011466-16.2017.5.18.0051. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022. Disponível em: https://link.jt.jus.br/utNkPr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13,015/2014 e ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO PACTUADO NAS NORMAS COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA TURMA, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 2. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL NORMATIVO CONCEDIDO DUARANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PÉVIO INDENIZADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST DECISÃO…
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