Processo 1001394-46.2025.5.02.0720
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1001394-46.2025.5.02.0720 RECORRENTE: ALAN ALEF DOS SANTOS RODRIGUES RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#39fb897): RECURSO ORDINÁRIO - 10ª TURMA Processo TRT/SP nº 1001394-46.2025.5.02.0720 ORIGEM: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul RECORRENTE: ALAN ALEF DOS SANTOS RODRIGUES (autor) RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S/A (ré) RELATORA: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS EMENTA JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A justa causa é a penalidade máxima aplicável ao empregado, devendo ser inequivocamente configurada, desde a descrição pormenorizada em defesa dos seus fatos ensejadores, até a sua prova pelo empregador, ônus que lhe compete por se tratar de fato impeditivo ao direito postulado. No caso dos autos, a ré desincumbiu-se a contento. Recurso do autor desprovido. RELATÓRIO Inconformado com a sentença que julgou o pedido improcedente (Id. 18e514a), recorre ordinariamente o autor (Id. baf92c4), arguindo, em preliminar, nulidade da sentença evocando que o preposto confessou como se deram os fatos que ensejou a justa causa e cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil, pretendendo, no mérito, a reforma quanto a justa causa, diferenças de comissões, dano moral e honorários advocatícios. Recurso isento de preparo em face da gratuidade deferida na origem. Contrarrazões da ré (Id. 067a798). VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 1. Nulidade da sentença. Confissão do preposto. O recorrente alega que "a sentença incorre em grave error in judicando ao ignorar confissão expressa do preposto que reconheceu fatos absolutamente incompatíveis com a justa causa" ao argumento de que este "admitiu em audiência que no dia 13/08/2025 houve advertência inicial, aplicada porque o reclamante se recusou a desenhar cartazes e colocar preços, tarefa alheia à sua função de vendedor" e que "no mesmo dia, após o reclamante questionar a advertência, foi aplicada suspensão disciplinar" pela "suposta 'agressão' " que "consistiu exclusivamente em puxar o braço da gerente para questionar a injustiça da suspensão e que a justa causa não foi aplicada no dia, mas somente dias depois", fatos que "destroem os requisitos da justa causa". Acrescenta que a "sentença, contudo, silencia completamente sobre essa confissão, violando os arts. 371 do CPC e 832 da CLT" pelo que todos os fatos apontados deveriam ter sido considerados provados (Id. baf92c4), contudo sem razão. O objetivo da prova é o convencimento do Juiz. O magistrado tem liberdade para apreciar as provas produzidas a fim de formar a sua convicção, devendo, no entanto, fundamentar sua decisão com base nos elementos constantes no processo e na lei. No presente caso, foram ouvidas em audiência, as partes e uma testemunha da ré, sendo referidos depoimentos analisados juntamente com as demais provas trazidas aos autos. Observado o princípio do livre convencimento motivado, foram expostas na sentença as razões de decidir na forma do art. 371 do CPC, não havendo que se falar em nulidade da sentença pelas alegações do recorrente. Ademais, eventual falha do julgamento de 1º grau, nesse aspecto, não…
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