Processo 1001396-48.2025.8.11.0030

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1001396-48.2025.8.11.0030
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única de Nobres
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOBRES VARA ÚNICA DE NOBRES RUA ALAOR SOARES DE SOUZA, 550, TELEFONE: (65) 3376-1229, JARDIM PARANA, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA PROCESSO n. 1001396-48.2025.8.11.0030 Valor da causa: R$ 32.703,96 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: 2022S, 2022S, PARQUE DOS BURITIS, AVENIDA BRASIL, LUCAS DO RIO VERDE/MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: VANTUIR FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Linha 2, 0, Trevo Daniel Roda D'Água, Luz Para Todos, NOBRES - MT - CEP: 78460-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 32.703,96 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: " 01- O Requerente é credor do Requerido da importância de R$ 32.703,96 (trinta e dois mil, setecentos e três reais e noventa e seis centavos), representada através das seguintes operações: - Operação nº C204331150 onde o requerido contratou um empréstimo por meio dos canais digitais no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) para pagamento através de 35 (trinta e cinco) parcelas mensais, com vencimento final em 27/12/2025, acrescidas dos encargos livremente pactuados, totalizando o saldo devedor de R$ 32.703,96 (trinta e dois mil, setecentos e três reais e noventa e seis centavos), estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo. 02. Ocorre que as operações não foram saldadas nos respectivos vencimentos, conforme demonstram os documentos em anexo, cujo valor dos débitos atualizados até 13/10/2025, importam em R$ 32.703,96 (trinta e dois mil, setecentos e três reais e noventa e seis centavos), conforme demonstrativo anexo. 03. O requerente usou todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito, porém, sem êxito, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente ação. 04. Não dispondo o Requerente de título com força executiva e tendo prova de seu crédito, pretende a realização de seu direito material pela via da Ação Monitória, conforme expressamente dispõe o artigo 700 do Novo Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 13.105/15." DECISÃO: "Vistos. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, CPC). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701, CPC), acrescida de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a parte ré o cumpra, ficará…

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