Processo 1001396-63.2024.5.02.0069

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001396-63.2024.5.02.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR ROT 1001396-63.2024.5.02.0069 RECORRENTE: ALICE SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALICE SARAIVA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705d74d proferida nos autos. ROT 1001396-63.2024.5.02.0069 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALICE SARAIVA DE OLIVEIRA GUSTAVO SPONFELDNER BERMUDES (RJ130899) IVSON COSTA CURSINO JUNIOR (RJ198983) Recorrido:   Advogado(s):   IDEAL INVEST S.A TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE (SP242236) RECURSO DE: ALICE SARAIVA DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id 68a234d; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 21cdf51). Regular a representação processual (Id 3814c2d). Preparo dispensado (Id 7be3c76).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR III. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CF/88.: IV. MÉRITO. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 17 DA LEI 4.595/64). CONTRARIEDADE À SÚMULA 55 DO TST. V. MÉRITO. DAS DIFERENÇAS DE PLR. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. APTIDÃO PARA A PROVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT, 373, II, DO CPC E 844 DA CLT. O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Cumpre salientar que é imprescindível a…

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