Processo 1001396-96.2024.5.02.0446
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001396-96.2024.5.02.0446 RECLAMANTE: CARLA DIAS COSTA RECLAMADO: CID PENHA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4995826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA DIAS COSTA para condenar CID PENHA, nas seguintes obrigações, observados os termos da fundamentação, que se incorporam a este dispositivo: a) declarar e reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e o reclamado no período de 10/09/2013 a 17/07/2024, na função de assistente jurídico, mediante salário inicial de R$ 4.500,00, sendo reajustado em abril/2022 para R$ 5.500,00 por dia; b) ao pagamento de 7/12 avos de 13º salário 2024, 11/12 avos de férias 2023/2024 + 1/3 e FGTS; c) a efetuar a anotação da CTPS da reclamante, conforme fundamentação descrita no tópico 3 desta sentença; c.1) Deverá a autora juntar a CTPS perante a Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, após intimação do trânsito em julgado desta decisão, devendo a reclamada efetuar as anotações em 48 horas após a ciência da juntada do documento, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 536, § 1º, do NCPC. d) ao pagamento dos salários não pagos nos valores de R$ 1.500,00 (03/2023), R$ 4.000,00 (06/2023), R$ 5.500,00 (01/2024) e R$ 5.500,00 (03/2024); e) ao pagamento do 13º salários de 2029, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos limites do pedido; f) ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, de forma não cumulada, bem como as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, devendo ser remunerado pelo tempo suprimido (45min), nos termos do art. 71, § 4º da CLT (conforme redação anterior e posterior à reforma da CLT, com a entrada em vigor da nova redação em 11/11/2017 da Lei 13.467), observados os seguintes parâmetros: observados os seguintes parâmetros: a) evolução salarial; b) adicionais previstos nas normas coletivas, respeitados os períodos de vigência e, no silêncio, adicional de 50% para as horas prestadas em dias úteis e de 100% para as prestadas em descansos e feriados declarados em lei; c) divisor 200; d) dias efetivamente laborados; e) adoção do entendimento firmado na Súmula 264 do C. TST e OJ 394 da SBDI-I do TST; f.1) Habituais, as horas extras geram reflexos em dsrs, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS. f.1) Considerando a natureza indenizatória das horas extras remuneradas pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornada, conforme nova redação do art. 71, § 4º da CLT dada pela Lei 13.467, indefiro reflexos a partir de 11/11/2017. g) ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão o intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período compreendido da admissão até 10/11/2017, devendo ser observado: a) evolução salarial; b) adicionais previstos nas normas coletivas, respeitados os períodos de vigência e, no silêncio, adicional de 50% para as horas prestadas em dias úteis e de 100% para as prestadas em descansos e feriados declarados em lei; c) divisor 200; d) dias efetivamente laborados; e) marco prescricional; f) adoção do entendimento firmado na Súmula 264 do C. TST…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.