Processo 1001398-07.2026.8.11.0087
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001398-07.2026.8.11.0087. AUTOR: LURDES FERREIRA DOS SANTOS CARDOSO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos e etc. DEFIRO a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Entendo pertinente promover a imediata produção de provas, com fulcro no art. 139, VI, do CPC. Esta alteração do procedimento foi, inclusive, solicitada pela autarquia requerida por meio do Ofício nº 003/2013-PFE-INSS-SINOP-MT, datado de 19/06/2013, no qual a Procuradoria Federal Especializada-INSS-SINOP/MT concorda que nas demandas referentes a benefícios previdenciários, cujos requisitos sejam atinentes ao âmbito da área médica e socioeconômica, sejam primeiramente produzidas tais provas, para então ser efetuada sua citação, objetivando conferir maior celeridade ao deslinde do procedimento. Na oportunidade, apresentou os quesitos a serem respondidos pelos experts. Assim, nos termos do Convênio nº 03/2013, celebrado entre a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, bem como do Ofício Circular nº 276/2014-DJA/CGC e das Resoluções nº 541/2007 e nº 00305/2014, ambas do Conselho da Justiça Federal, NOMEIE-SE perito médico observando-se as Ordens de Serviço n. 001/2020 e n. 002/2020, razão por que FIXO os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), excepcionando a tabela V da Resolução nº 00305/2014-CJF, sendo que a perícia realizar-se-á em dia, local e horário a ser designado pela perita nomeada, que deverá informar à Secretaria da Vara com tempo suficiente para que proceda à intimação dos interessados. Deverá a Secretaria promover o acesso do Perito aos autos, para que veja a inicial, os quesitos apresentados pela parte autora, eventuais atestados médicos e resultados de exames que instruem a inicial, bem como os quesitos deste Juízo. Ademais, encaminhe-se ao Perito cópia dos quesitos da parte ré (arquivados na Secretaria da Vara). Estabeleço como quesitos do juízo: (01) Qual é a idade, profissão, a atividade habitual, a renda mensal (ou o meio de subsistência) e o grau de instrução da pessoa periciada? (02) A parte pericianda está atualmente trabalhando? Em que? Alternativamente: quando ela parou de trabalhar? No que trabalhava? (03) A parte periciada tem (ou teve) lesão, doença, sequela ou deficiência física que afete (ou tenha afetado) sua capacidade laboral? Descreva a doença/deficiência, indicando o CID/CIF, informando o atual estágio (estabilizado ou em fase evoluída), a data em que teve início e se há aleijão ou deformidade estética. (04) Há enquadramento na portaria interministerial MPAS/MS 2.998, de 23.08.2001, segundo o diagnóstico médico? (05) A parte pericianda tem pleno e efetivo acesso a tratamentos, aparelhos e remédios adequados que possibilitem que ela continue a trabalhar normalmente, sem limitação, dor, sofrimento ou efeito colateral? (06) Qual é o grau de incapacidade para o trabalho: é total (impede o exercício de todo e qualquer trabalho) ou parcial (impede apenas o exercício do trabalho habitual)? (07) A incapacidade laboral é permanente ou temporária? Neste último caso, qual é a previsão de recuperação da capacidade para o trabalho, se forem seguidas as prescrições médicas e/ou fisioterapêuticas? (08) Qual é a data provável do início da incapacidade? Alternativamente: durante qual período durou provavelmente a incapacidade laboral? (09) A incapacidade decorre ou decorreu do surgimento da doença/deficiência física…
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