Processo 1001398-57.2025.8.11.0017
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001398-57.2025.8.11.0017 AUTOR: JOSIANE FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de salário-maternidade rural ajuizada por JOSIANE FERREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos devidamente qualificados na exordial. Narra a inicial que a autora, nascida em 07/01/2002, reside na propriedade rural de Rosa França Souza desde os seus cinco meses de vida, localizada no Projeto de Assentamento PA MACIFE III, Fazenda Ouro Verde, no município de Novo Santo Antônio – MT. Aduz que, desde o ano de 2014, quando contava com 12 anos de idade, passou a exercer atividades rurais em regime de economia familiar, em conjunto com seu companheiro Djeison França Feitosa, neto da proprietária da terra, desenvolvendo o cultivo de mandioca, milho, cana-de-açúcar, hortaliças e frutas, além da criação de galinhas e porcos e da produção de farinha, queijos e doces, tudo voltado à subsistência familiar, sem o auxílio de empregados. Informa a autora que deu à luz a três filhos: Daniel França da Silva, nascido em 05/03/2020; Samuel França da Silva, nascido em 21/07/2021; e Jady Ferreira da Silva, nascida em 14/03/2023. Esclarece que, em 13/12/2024, formulou requerimento administrativo junto ao INSS (NB 2314794928), o qual foi indeferido em 02/06/2025 sob o fundamento de falta de período de carência anterior ao nascimento. Sustenta que a negativa é indevida, porquanto detinha a qualidade de segurada especial desde 2014, período anterior a todos os partos, e que os documentos apresentados — declaração de atividade rural, certidões de nascimento dos filhos com endereço rural, certidões do INCRA, notas fiscais e título de domínio da propriedade — constituem início de prova material suficiente para a comprovação do labor campesino. Requereu a concessão definitiva do salário-maternidade rural referente aos três nascimentos, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios (id. 201019842). Recebida a inicial, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, por entender o juízo que, em sede de cognição sumária, não restaram demonstrados com suficiência a probabilidade do direito e a reversibilidade dos efeitos da medida. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos. A autarquia ré foi citada para contestar no prazo legal (id. 201422910). Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou contestação acompanhada do dossiê social, do dossiê previdenciário e do dossiê PAP GET INSS. Em sede de prejudicial de mérito, o INSS arguiu a prescrição quinquenal das parcelas relativas ao benefício referente ao filho Daniel França da Silva, nascido em 05/03/2020, sob o argumento de que, acrescidos os 92 dias de suspensão do prazo prescricional nos termos da Súmula 74 da TNU, o prazo limite para o ajuizamento da demanda teria se encerrado em 05/06/2025, sendo a ação proposta em 16/07/2025. No mérito, sustentou a ausência de início de prova material contemporânea ao período de carência imediatamente anterior aos partos, afirmando que os documentos apresentados — declaração de atividade rural emitida em 10/12/2024, notas fiscais e certidões de nascimento — não seriam aptos a comprovar o exercício da atividade rural nos dez meses anteriores a cada nascimento,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.