Processo 1001399-23.2026.8.13.0188
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001399-23.2026.8.13.0188/MG AUTOR : SILVIA HELENA FARIA LOPES ADVOGADO(A) : KARINA APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG175448) ADVOGADO(A) : EULER BATISTA MADUREIRA (OAB MG204479) ADVOGADO(A) : DIEGO FELIPE DA SILVA (OAB MG207893) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por SILVIA HELENA FARIA LOPES em face do BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.. A autora narra que, na condição de idosa e pensionista, constatou em seu benefício previdenciário diversos descontos indevidos referentes a empréstimos consignados, Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão de Crédito Consignado (RCC), os quais afirma jamais ter contratado ou autorizado. Sustenta que tais averbações, que incluem os contratos nº 696946054, 469307613 e outros, comprometeram quase a totalidade de sua margem consignável e sua verba de natureza alimentar, totalizando um prejuízo material identificado de R$ 85.246,78. Diante do exposto, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de todos os descontos em sua folha de pagamento, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a declaração de inexistência de débito e nulidade dos contratos de números 696946054, 469307613, 689633667, 687124021, 202511110812126, 686880528, 000038123423, 00000000000001251228, 670813142, 1505925392, RMC nº 10282914 e RCC nº 50-2201031951, com a consequente condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$170.493,56. Adicionalmente, requer o pagamento de indenização por danos morais e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 7, DOC1 ) A parte autora juntou novo documento de identidade atualizado no evento 13, DOC2 , sanando a mencionada irregularidade. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC5 e evento 1, DOC6 e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC4 defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos”. (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775). Já sobre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.