Processo 1001399-63.2025.4.01.3603
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop/MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop/MT S E N T E N Ç A 1. R e l a t ó r i o Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por ENALDO COSTA DA CONCEIÇÃO com o objetivo de ver o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS condenado a conceder benefício por incapacidade. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. 2. F u n d a m e n t a ç ã o 2.1. Mérito 2.1.1. Requisitos para a concessão do benefício pretendido O benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária exige os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 59 e 25, I da Lei nº 8.213/91 e art. 201, I, da CF: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de acometimento de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91; c) incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual do segurado por mais de 15 dias; d) que não se trate de doença ou lesão preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade sobrevier em razão da progressão ou agravamento de tal doença ou lesão. Por sua vez, o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente demanda os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 42 e 25, I da Lei nº 8.213/91 e art. 201, I, da CF: a) qualidade de segurado; b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de acometimento de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91; c) incapacidade total e permanente do segurado, sendo inviável a sua reabilitação para o exercício da mesma ou de qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência e; d) que não se trate de doença ou lesão preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade sobrevier em razão da progressão ou agravamento de tal doença ou lesão. 2.1.2. Direito ao benefício Estão presentes os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Com efeito, os requisitos consubstanciados na qualidade de segurado e carência restaram preenchidos, conforme CNIS de ID nº 2178770368. Quanto à incapacidade do demandante, o Laudo Pericial (ID nº 2186682046) relata que o autor, atualmente com 60 anos, apresenta cardiopatia isquêmica crônica (CID I25), insuficiência cardíaca congestiva (CID I50.0), hipertensão arterial sistêmica (CID I10) e diabetes mellitus tipo 2 com complicações circulatórias (CID E11.7), além de bursite olecrano (CID M702) e lumbago com ciático (CID M544). Ao fim, o expert considerou o autor com incapacidade total e permanente ao trabalho habitual. Em resposta aos quesitos, o especialista afirmou que o termo de início da incapacidade foi em 05/05/2022 (quesito 5). O perito não considera viável a reabilitação profissional. Dessa forma, conclui-se que é devido ao demandante a implantação do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente desde o dia seguinte ao fim do Auxílio-Doença, DIB em 14/01/2023 (ID nº 2178770368). Quanto à forma de cálculo do benefício, está disposta no art. 26, § 2º, III da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, já que a DII é posterior à entrada em vigor de tal Emenda. Concluo que tal forma de cálculo é constitucional. Isto porque em nosso ordenamento jurídico, há presunção de constitucionalidade das normas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.