Processo 1001399-88.2026.5.02.0605

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1001399-88.2026.5.02.0605
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001399-88.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: IVALDO FELIX DE SIQUEIRA RECLAMADO: GGTECH ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fb5848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO A reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 9f5b4bf, alegando a existência de omissão e contradição no julgado quanto à incidência de FGTS, modalidade da ruptura contratual, análise de provas documentais e diário de obra, multa do artigo 477 da CLT, expedição de ofícios e limites da condenação, pretendendo sua regularização. Embargos tempestivos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O art. 897-A da CLT permite a utilização dos embargos de declaração a fim de que seja sanada omissão, contradição, obscuridade nas decisões ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Trata-se de remédio de extrema relevância, porquanto visa ao ajuste da prestação jurisdicional, expungindo algum vício existente na sentença. FGTS. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE Alega a embargante a existência de contradição entre a fundamentação da sentença, que excluiu o FGTS sobre as férias indenizadas, e o dispositivo, que determinou a incidência sobre "verbas de natureza indenizatória". Aponta, ainda, obscuridade sobre a possível cumulação de parcelas e bitributação. Com razão quanto à contradição. De fato, verifica-se vício no item "b" do dispositivo da sentença embargada (ID. 9f5b4bf). Enquanto a fundamentação é expressa ao indeferir a incidência de FGTS sobre as férias indenizadas + 1/3, com fulcro na OJ 195 da SDI-I do c. TST, o dispositivo, por erro material de redação, determinou a incidência sobre "verbas de natureza indenizatória". Passo a sanar o vício, de modo que o item "b" do dispositivo passe a ostentar a seguinte redação: "b) FGTS de todo o período contratual, bem como incidente sobre as verbas remuneratórias deferidas na presente sentença (observada a incidência sobre o aviso prévio indenizado, nos termos da Súmula 305 do c. TST, e a exclusão das férias indenizadas + 1/3, conforme OJ 195 da SDI-I do c. TST)." Quanto à alegada obscuridade e bitributação, sem razão. A embargante utiliza-se de recurso impróprio para tanto, uma vez que objetiva corrigir error in iudicando. Não houve demonstração de nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, pretendendo a parte apenas a reforma do julgado. Não há incompatibilidade na condenação ao FGTS de todo o período contratual cumulada com o FGTS incidente sobre as verbas reflexas, pois tratam-se de fatos geradores distintos (depósitos mensais sobre o salário pago na constância do pacto vs. incidência sobre novas parcelas reconhecidas em juízo). DA MODALIDADE RESCISÓRIA - TESE SUBSIDIÁRIA Alega a embargante a existência de omissão quanto à tese subsidiária de ruptura contratual por iniciativa do empregado, exposta no item 6.2 da contestação (ID. 143d40e), argumentando que o julgador não enfrentou tal alegação após afastar o abandono de emprego. Com razão. Verifico a ausência de manifestação específica sobre a tese subsidiária de pedido de demissão no tópico que analisou a modalidade da ruptura contratual (ID. 9f5b4bf). Passo a sanar o vício, nos seguintes termos: A reclamada defende, subsidiariamente, que a extinção do pacto laboral ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador,…

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