Processo 1001406-40.2020.4.01.3600
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001406-40.2020.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLEVILLEN OLIVEIRA DE PINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME BARROS DE OLIVEIRA - MT23664-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CLEVILLEN OLIVEIRA DE PINHO GUILHERME BARROS DE OLIVEIRA - (OAB: MT23664-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457747815) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001406-40.2020.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001406-40.2020.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLEVILLEN OLIVEIRA DE PINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME BARROS DE OLIVEIRA - MT23664-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001406-40.2020.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLEVILLEN OLIVEIRA DE PINHO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que, exarada sob a vigência do CPC/2015, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício auxílio-doença e auxílio-acidente, fundamentando-se na ausência da incapacidade para o trabalho ou redução da capacidade ao labor habitual. Nas razões do recurso, o apelante pugna pela concessão do benefício auxílio-doença pelo período que esteve incapacitada para exercer as suas atividades habituais de 21/08/2017 (data do acidente) até 31/03/2018 (retorno ao trabalho), assim como a concessão do benefício auxílio-acidente, em razão da redução permanente da capacidade laborativa, a partir de 01/04/2018. Sem contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001406-40.2020.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLEVILLEN OLIVEIRA DE PINHO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Impõe-se o conhecimento da apelação, ante a presença dos pressupostos e requisitos para sua admissibilidade. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que, exarada sob a vigência do CPC/2015, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício auxílio-doença e auxílio-acidente, fundamentando-se na ausência da incapacidade para o trabalho ou redução da capacidade ao labor habitual. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente são: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para atividade laboral temporária, parcial ou total (benefício por incapacidade temporária); ou permanente e total cumulada com a impossibilidade de reabilitação (benefício por incapacidade permanente). Já os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente são: a) qualidade de segurado, b) ter o segurado sofrido acidente de qualquer natureza, c) a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e; d) o nexo causal entre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.