Processo 1001406-89.2024.4.01.3506

TRF1 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1001406-89.2024.4.01.3506
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
Última publicação
07/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1001406-89.2024.4.01.3506 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ALDAIR VIEIRA PIMENTEL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLORISMARIA FERREIRA BARBOSA - DF08875 e JOSE LUIZ FERREIRA BARBOSA - GO27395 POLO PASSIVO: CAMILA ALVES DE SOUSA e outros DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de usucapião extraordinária ajuizada inicialmente perante a Comarca de São Domingos/GO, proposta por ALDAIR VIEIRA PIMENTEL, MARCIVAN VIEIRA PIMENTEL, EDIMALCIO VIEIRA PIMENTE, JULIANA VIEIRA PIMENTEL, EDIMARIO VIEIRA PIMENTEL, CLAUDEMARIO VIEIRA PIMENTEL, MARCELO VIEIRA PIMENTEL em face de CAMILA ALVES DE SOUSA, objetivando provimento jurisdicional que declare o domínio útil de uma gleba de terras na denominada Fazenda “Mimoso” com área de 19 (dezenove) Alqueires ou 91,96 (noventa e um vírgula noventa e seis) hectares, situada no município de Divinópolis de Goiás/GO, figurando como demandada, exclusivamente: Camila Alves de Souza (RG, CPF e endereço desconhecidos) e como confrontantes: “a antiga Agropecuária Caraíbas” (atual Assentamento Marcos Correia Lins) e o “Senhor Ajaniro Vieira de Barros” (Córrego Riacho Seco). Alegam posse mansa e pacífica desde 1980 e que a gleba de terras foi adquirida pelo pai dos requerentes Raimundo Rodrigues Pimentel, por meio de escritura de Cessão de Direitos Hereditários, da lavra do Cartório de Imóveis de Divinópolis de Goiás/GO, datada de 08/10/1980, livro 06, fls. 97/98. Juntaram procurações e documentos (fls. 9/43, id. 2124434655). Despacho de fl. 45 (id. 2124434655) determinou a intimação dos autores para juntar certidão de matrícula expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário competente. A parte autora encartou a referida certidão à fl. 50 (id 2124434655). Despacho de fl. 55 (id. 2124434655) recebeu a inicial e sua emenda, deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, determinou a citação pessoal dos confinantes, bem como a intimação pessoal das Fazendas Públicas (Estadual, União e Município), e ainda, ordenou a expedição de edital para que eventuais terceiros interessados possam tomar ciência da ação de usucapião. Edital de citação de requeridos desconhecidos (fl. 59, id. 2124434655). Intimado o Município de Divinópolis de Goiás/GO (fl. 63, id. 2124434655), transcorreu o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 64. Citado (fl. 67, id. 2124434655), transcorreu o prazo sem manifestação do requerido Ajaniro Vieira de Barros, conforme certificado à fl. 68. Intimado, o Estado de Goiás requereu a intimação da parte autora para juntar Certidão de Inteiro Teor do CRI ou da Área Maior, para análise e manifestação sobre eventual interesse do ente no feito (fl. 74, id. 2124434655). Intimada, a União Federal informou não ter interesse em integrar ou intervir na presente relação processual (fl. 76/77, id. 2124434655). Citado o INCRA, através da Superintendência Regional, transcorreu o prazo sem manifestação da autarquia (fls. 85/88, id. 2124434655). Na sequência, em despacho de fl. 89 (id. 2124434655), foi determinada a intimação da parte autora para qualificar e apresentar endereço da requerida Camila Alves de Souza e do confrontante Agropecuária Caraíbas Ltda., bem como para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel maior, a qual pertence ou já pertenceu a área usucapienda. Intimados, os autores pugnaram por diligências do juízo para a busca de endereço da requerida Camila…

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