Processo 1001407-46.2022.8.26.0198
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1001407-46.2022.8.26.0198/SP AUTOR : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A) : FRANCIANE GAMBERO (OAB SP218958) ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A) : JEFFERSON MENDES FERNANDES (OAB SP419765) RÉU : MARIA JOSEFA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB SP120231) RÉU : ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELAINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CARVALHO (OAB SP301278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse proposta pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em face de MARIA JOSEFA DA SILVA e ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS , todos devidamente qualificados nos autos. Sustentou a parte autora, em síntese, que, no âmbito de sua atividade de execução da política habitacional do Estado de São Paulo voltada à população de baixa renda, celebrou com a corré MARIA JOSEFA DA SILVA , em 18/11/2005, um "Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças", tendo por objeto a unidade residencial localizada na Estrada Municipal do Taboão, nº 100, no Conjunto Habitacional Franco da Rocha H, nesta comarca. Aduziu que a mutuária originária descumpriu as obrigações pactuadas em dupla vertente: incorreu em mora prolongada quanto ao pagamento das prestações mensais e transferiu a posse direta do bem a terceiro (o corréu ALEXANDRE) sem a prévia e obrigatória anuência expressa da autora. A autora pugnou pela declaração de rescisão do ajuste com a consequente reintegração na posse do imóvel. Requereu, ademais, a condenação dos réus ao perdimento dos valores despendidos a título de amortização do financiamento, como compensação pela fruição indevida do bem, o perdimento de eventuais benfeitorias introduzidas sem autorização, bem como a retenção de montantes para a cobertura de despesas de IPTU, água e condomínio em aberto. Atribuiu à causa o valor de R$ 13.805,00. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Por força do despacho inicial, a requerente promoveu emenda à exordial para fins de regularização do polo passivo, incluindo o ocupante do imóvel, ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS , e indicando o endereço para a localização da corré originária. Devidamente citada, a corré MARIA JOSEFA DA SILVA apresentou contestação com a juntada de documentos ( evento 24, CONTES34 ). Preliminarmente, arguiu a carência da ação por falta de interesse de agir, asseverando ser parte ilegítima para responder por obrigações que não lhe pertenceriam, sob o argumento de que jamais tomou posse ou residiu no imóvel objeto do litígio. No mérito, alegou absoluta impossibilidade financeira do atual ocupante e reiterou o desconhecimento dos motivos pelos quais figura no polo passivo da demanda. Pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, a sua exclusão da lide e a condenação da autora por litigância de má-fé. O corréu ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS , após ser devidamente citado por oficial de justiça ( evento 83, CERT91 ), deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, conforme certificado no evento 84, CERT92 . No entanto, se manifestou posteriormente ( evento 89, PET97 e evento 90, PET101 ), suscitando a ocorrência de prescrição parcial das parcelas em atraso vencidas entre março de 2015 e fevereiro de 2017, indicando a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.