Processo 1001407-95.2019.4.01.3200

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1001407-95.2019.4.01.3200
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001407-95.2019.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APARECIDA FERMINO MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DE SOUZA SANTOS DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - (OAB: RO2433-A) APARECIDA FERMINO MARQUES DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - (OAB: RO2433-A) VALDENIR FRONHA DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - (OAB: RO2433-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457410897) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001407-95.2019.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001407-95.2019.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APARECIDA FERMINO MARQUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001407-95.2019.4.01.3200 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelações interpostas por APARECIDA FERMINO MARQUES, PATRICIA DE SOUZA SANTOS e VALDENIR FRONHA contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, em ação civil pública proposta pelo MPF e pelo IBAMA no âmbito do Programa "Amazônia Protege". Em suas razões, as partes apelantes alegam, em síntese: a) ausência de autoria do dano. b) Inexistência de provas: Não há auto de infração, fiscalização presencial, documentos técnicos ou identificação precisa da área. c) Ausência de nexo causal: Responsabilidade ambiental exige nexo, não demonstrado no caso. d) Dano moral coletivo: MPF não comprovou comoção social ou repercussão negativa. Nestes termos, requerem o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas. Intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento das apelações. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001407-95.2019.4.01.3200 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Inicialmente, defiro os pedidos de gratuidade de justiça para análise das apelações. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos. As medidas direcionadas a aplacar o desmatamento desenfreado na Amazônia evidenciam-se como de interesse nacional, sendo amparadas pelo Estado nas suas esferas executiva, legislativa e judiciária. A evolução legislativa que visa a proteger esse patrimônio natural do país e a sua biodiversidade se constitui um inegável avanço na defesa do meio ambiente e do direito do cidadão ao seu usufruto sadio. Do mesmo modo, as decisões devem buscar a cada dia interpretar as normas em vigor de maneira a conferir a máxima proteção desse patrimônio nacional (art. 225, § 4º da Constituição Federal). Traçado esse contexto prefacial, afigura-se de todo relevante a iniciativa do Ministério Público Federal, do IBAMA e do ICMBio ao instituir o “Projeto Amazônia Protege”, eis que…

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