Processo 1001413-02.2022.5.02.0027

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001413-02.2022.5.02.0027
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA ROT 1001413-02.2022.5.02.0027 RECORRENTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECORRIDO: ANSELMO ARDUINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18232c4 proferida nos autos. ROT 1001413-02.2022.5.02.0027 - 3ª Turma Recorrente:   1. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Recorrido:   Advogado(s):   ANSELMO ARDUINI RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (SP101399) RECURSO DE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 894e08e; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id 55ac6e8). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Consta do v. acórdão: "Das horas extras (derivadas da invalidade da escala 2 x 2 adotada sem observância dos requisitos legais no período de 21/09/2020 a 01/07/2021) e reflexos Não merece reparo, nestes pontos, a r. sentença de origem. É fato incontroverso que no período contratual objeto de discussão, de 21/09/2020 a 1º/07/2021, o reclamante trabalhou em escala 2 x 2, cumprindo jornada de 12 (doze) horas diárias, conforme, ademais, revelam as escalas de trabalho e cartões de ponto de fls. 304/476 (ids 8d3d796 e e334ae9), exibidos com a defesa. É consabido, outrossim, que para ser implementada a compensação de horas por intermedio de referida escala faz-se imprescindível a participação do sindicato da categoria profissional, nos moldes cogitados pelo artigo 7º, XIII, da CF. Neste sentido, inclusive, tem reiteradamente decidido o C. TST na apreciação de casos análogos, conforme se depreende dos seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2 X 2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. Discute-se a validade da jornada de trabalho em regime especial - semana espanhola - sem que haja ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte valida o "sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada 'semana espanhola', que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (Orientação Jurisprudencial n.º 323 da SBDI-1). 3. O Regional reconheceu a invalidade da jornada 2 x 2, em razão de a reclamada não comprovar a previsão da referida escala em norma coletiva ou na lei. Para tanto, assim consignou "a reclamada não demonstrou a existência de norma coletiva vigente no período em discussão para a escala 2 x 2. Concentrou todos seus esforços argumentativos na validade da denominada jornada espanhola, pois benéfica ao trabalhador". 4. Assim, ao reconhecer a invalidade da jornada 2 x 2 em relação aos períodos em que não havia previsão normativa, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento." (AIRR - 1000137-89.2023.5.02.0482, 3ª Turma, Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT de…

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