Processo 1001414-33.2026.5.02.0613
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001414-33.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: DELMO SILVA AZEVEDO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbe8b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. RELATÓRIO DELMO SILVA AZEVEDO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista sob o rito ordinário em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, também qualificada, postulando os títulos discriminados na petição inicial (ID 744205f - Fls. 1-8). O autor alega que foi admitido pela ré em 24/04/2012 para exercer a função de vigilante, com último salário mensal de R$ 2.045,92, vindo a ser dispensado sem justa causa em 26/06/2024 (ID 744205f - Fls. 4). Sustenta que a reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e dos saldos salariais, tampouco recolheu regularmente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao longo do pacto laboral nem a respectiva multa rescisória de 40% (ID 744205f - Fls. 4-5). Pretende a concessão da gratuidade da justiça, a fixação de que os valores apontados na petição inicial constituem mera estimativa do proveito econômico, a condenação da ré ao pagamento do aviso prévio indenizado proporcional, saldo de salário de maio de 2024, saldo de salário de junho de 2024, 13º salário proporcional de 2024, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional relativas ao período aquisitivo de 2024, férias vencidas do período aquisitivo 2023/2024 em dobro acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS em aberto de todo o contrato de trabalho, multa rescisória de 40% do FGTS, multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como a liberação dos depósitos do FGTS via alvará judicial, a expedição de ofícios aos órgãos competentes e a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (ID 744205f - Fls. 6-7). Atribuiu à causa o valor de R$ 97.028,16 e juntou documentos (ID 744205f a ID 027a8f7 - Fls. 9-16). Devidamente citada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (ID 0908fb0 - Fls. 19-21, ID eb86e23 - Fls. 30), a reclamada deixou de apresentar contestação e não compareceu à audiência una designada (ID 0b82c97 - Fls. 31-32). Na sessão de audiência realizada em 03/08/2026, com a presença do reclamante e de seu patrono, registrou-se a ausência injustificada da ré e de seu procurador, ocasião em que foi declarada a revelia da reclamada e aplicada a pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (ID 0b82c97 - Fls. 31-32). Sem a produção de outras provas, declarou-se encerrada a instrução processual (ID 0b82c97 - Fls. 32). As razões finais foram remissivas (ID 0b82c97 - Fls. 32). Recusada a última proposta conciliatória (ID 0b82c97 - Fls. 32). É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da revelia e da confissão ficta da reclamada A ré foi validamente citada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em observância ao disposto na Resolução CNJ nº 455/2022 e no artigo 246 do Código de Processo Civil (ID 0908fb0 - Fls. 19-21, ID eb86e23 - Fls. 30). Não obstante regularmente notificada para comparecer à audiência una e apresentar defesa, a empresa demandada permaneceu inerte e esteve ausente no ato processual, sem prestar qualquer justificativa prévia ou posterior (ID 0b82c97 - Fls. 31-32). Nos termos do artigo 844, caput, da Consolidação das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.