Processo 1001414-39.2026.8.13.0625

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1001414-39.2026.8.13.0625
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MONITÓRIA Nº 1001414-39.2026.8.13.0625/MG AUTOR : JOSIANE APARECIDA CRUZ ADVOGADO(A) : LEIDIANE APARECIDA GOUVEA (OAB MG119604) DECISÃO Vistos, etc.   Inicialmente, defiro à requerente, Josiane Aparecida Cruz , os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de ação Monitória movida por Josiane Aparecida Cruz em face de Kaio Giovanni Serpa de Oliveira , partes qualificadas, e fundada em cheque prescrito, pela qual busca a constituição de um crédito no valor histórico de R$ 14.066,86 (quatorze mil e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) (evento 1, INIC1). Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cheque prescrito conserva suas características de cartularidade, literalidade e autonomia, constituindo prova escrita apta a instruir ação Monitória, sendo dispensável a indicação do negócio jurídico subjacente. Pois bem. Prescreve em 6 (seis) meses a pretensão executória de cheques, nos termos do art. 59, da Lei nº 7357/85, a contar do fim do prazo para a sua apresentação. Nos termos do art. 33, caput , parte final, da mencionada Lei, tendo o cheque sido emitido na cidade de São João del-Rei/MG, sendo essa também a sua praça de pagamento, o prazo para apresentação era de 30 (trinta) dias. Desta feita, tendo o cheque sido emitido em 17/11/2024 (evento 1, DOC6), o prazo final para a sua apresentação seria 16/12/2024, quando então passaria a fluir o prazo prescricional. A presente demanda foi distribuída em 17/03/2026, portanto, quando não mais gozava o título de força executiva, de modo que adequada a via eleita. Como exposto acima, o cheque prescrito conservar suas características podendo embasar requerimento monitório, entretanto, o título deve estar adequadamente preenchido e deve atender os requisitos a ele inerentes. A certeza atrela-se à correta identificação dos sujeitos e do objeto da obrigação exequenda. No caso em comento, verifico que o cheque foi expedido nominalmente, tendo como beneficiário a pessoa de “Clesly 1 [sic] Oliveira Lima” e como emitente Kaio Giovanni Serpa de Oliveira , e o objeto do título é o crédito assumido, presente assim o requisito da certeza. A liquidez consiste na existência de elementos que possibilitem a fixação do valor devido, de modo que a necessidade de elaboração de meros cálculos aritméticos não são aptos a retirarem a liquidez do título, não sendo obrigatória a determinação do débito, bastando que seja possível determiná-lo. Segundo tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 942, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “ em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. ”. De tal modo, sendo possível determinar a data de emissão do título (17/11/2024) e a data da primeira apresentação (25/01/2025), presente, pois, o requisito da liquidez. O último requisito é o da exigibilidade. Esse é entendido como sendo a inexistência de impedimento à eficácia atual da obrigação, decorrente do inadimplemento dessa. Em se tratando de cheque, o inadimplemento resta configurado com a sua apresentação, dentro do prazo, e devolução ao beneficiário sem pagamento, de modo que caracterizada a exigibilidade. Contudo, não basta que a ação se embase em título certo, líquido e exigível, sendo necessário verificar se presentes os demais pressupostos processuais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados