Processo 1001415-04.2024.5.02.0317

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001415-04.2024.5.02.0317
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
06/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1001415-04.2024.5.02.0317 RECORRENTE: SCHUTZ VASITEX INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A. E OUTROS (2) RECORRIDO: JURACI FELIX DE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd0b0b4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001415-04.2024.5.02.0317 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SCHUTZ VASITEX INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A. ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (SP131040) Recorrente:   Advogado(s):   2. VASITEX VASILHAMES LTDA ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (SP131040) Recorrido:   Advogado(s):   JURACI FELIX DE SA ELISANGELA KATIA APARECIDA VENANCIO DA ROCHA (SP374077) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Recorrido:   RENATA DE PAULA RECURSO DE: SCHUTZ VASITEX INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 78df9c5,f1a02fa; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id c0fa116). Regular a representação processual (Id 53977a8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 0332f08; Custas pagas no RO: id 46c6e0b; Depósito recursal recolhido no RR, id 6f69f03.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, porquanto a parte recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada dos indigitados paradigmas, tampouco citou a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (CLT, art. 896, § 8º). A indicação apenas da data de publicação do paradigma, sem especificar que a publicação se deu no DEJT, não atende ao disposto na Súmula 337, IV, "c", do TST (precedentes da SBDI-1: AgR-E-RR-118400-29.2008.5.04.0301, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 05/06/2020; AgR-E-RR-354-07.2010.5.04.0303, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 30/04/2020; Ag-E-ARR-134000-17.2009.5.04.0411, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 22/03/2019; E-ARR-188500-82.2008.5.15.0113, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/11/2018). Ressalte-se que o endereço da URL fornecido pela parte somente atende à exigência do item IV, da Súmula 337, do TST quando remeter ao inteiro teor do acórdão paradigma, o que não se verifica na hipótese (Precedentes da SBDI-1: Ag-E-RR-274200-77.2009.5.02.0040, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 18/5/2018; AgR-E-ARR-92500-64.2006.5.04.0026, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; Ag-E-ED-Ag-RR-547-41.2014.5.17.0005, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 27/10/2017; E-ED-RR-1347-75.2013.5.02.0020, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 13/10/2017; AgR-E-Ag-RR-854-60.2014.5.21.0012, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 1º/9/2017). DENEGO seguimento.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar ofensa à disposição de lei federal, capaz de viabilizar o reexame…

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