Processo 1001415-19.2022.5.02.0464

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1001415-19.2022.5.02.0464
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1001415-19.2022.5.02.0464 RECORRENTE: ALEXANDRE RAMIRES E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE RAMIRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 529bf71 proferida nos autos. ROT 1001415-19.2022.5.02.0464 - 9ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADRIANA RITTES GARCIA RODRIGUES (SP147494) GUILHERME GRANADEIRO GUIMARAES (SP217028) JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (SP69835) MAURICIO GALVES MARQUES DE OLIVEIRA (SP273363) RENATO MUNUERA BELMONTE (SP235666) Recorrente:   Advogado(s):   2. ALEXANDRE RAMIRES ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE RAMIRES ALESSANDRA CRISTINA DIAS (MG144802) DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (MG116893) MARCOS ROBERTO DIAS (MG87946) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADRIANA RITTES GARCIA RODRIGUES (SP147494) GUILHERME GRANADEIRO GUIMARAES (SP217028) JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (SP69835) MAURICIO GALVES MARQUES DE OLIVEIRA (SP273363) RENATO MUNUERA BELMONTE (SP235666) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id cba2d68; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 75879e6). Regular a representação processual (Id 2a8e11c). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 4cb7368; Custas pagas no RO: id c26c812; Depósito recursal recolhido no RR, id 9cccbdf, 16a90d6.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS No julgamento do RRAg-11110-03.2023.5.03.0027, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 65: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, ajuizada a ação na vigência da Lei 13.467/2017, os valores indicados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados como mera estimativa, não limitando, portanto, a condenação, nos termos da nova redação do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018). Nesse sentido: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023; Ag-AIRR-11336-76.2019.5.15.0071, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 06/10/2023; RRAg-8-81.2021.5.12.0001, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 06/10/2023; Ag-RRAg-553-20.2019.5.12.0035, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/12/2023; RRAg-1000007-62.2021.5.02.0614, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 09/06/2023; RR-891-23.2020.5.09.0041, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/04/2023;…

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